A Prefeitura de Divinópolis, através de Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), informa que, durante o expediente de aviação de receitas na Farmácia Complementar, servidores identificaram a ocorrência de retirada de medicamentos, mediante apresentação de receita falsa.
A identificação do delito se deu em razão de uma das servidoras da farmácia ter suspeitado da receita, uma vez que o médico que supostamente a subscrevia não possuía mais vínculo trabalhista com a Prefeitura.
Em contato com a médica, cujo nome e registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) estavam insculpidos no carimbo contido na receita, a mesma negou ser a emissora da receita e informou, inclusive, que o seu carimbo possui um número de controle para fins de mitigação de fraudes.
Para este fato, a Semusa alerta que, é conduta delitiva fazer declaração falsa em documento público ou particular, com objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Artigo 299 do Código Penal) que, no caso, tinha o objetivo de conseguir a manutenção do fornecimento de medicamentos requeridos judicialmente. A pena pode ser reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Diante das inconformidades identificadas, como posse e uso de formulário de uso restrito e a emissão receitas falsa a serem aviadas na rede pública, e a conduta da paciente que, a princípio, tinha por intuito ludibriar o sistema público de saúde, forjando uma necessidade de tratamento não comprovada por meio idôneo, o fato foi notificado à Delegacia Regional de Polícia Civil, através da Delegacia de Estelionato e Outras Fraudes de Divinópolis e, diante de novo comparecimento à Farmácia na data de ontem (21/3), a Polícia Militar foi aciona e foi possível configurar um flagrante.