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FEV
04
04 FEV 2022
GOVERNO
Prefeitura publica decreto que trata da programação financeira e cronograma de desembolso
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A Prefeitura de Divinópolis publicou, hoje (4/2), o Decreto nº 14.864, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder Executivo, visando à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, para o exercício financeiro de 2022. O documento estará na edição de segunda-feira (7/2) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 

A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a: assegurar à Administração Municipal a implementação do planejamento realizado; identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal Direta e o controle deste fluxo; fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais; viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, dentre outros. 

O decreto estabelece metas de arrecadação bimestral e critérios para desembolsos, fala sobre alteração da programação financeira e cronograma de desembolso. O documento contém ainda dois anexos. Um deles dispõe sobre o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação da administração direta, e de fundos especiais para o exercício, da receita estimada no orçamento, evidenciado de forma sintética as receitas de acordo a classificação legal.

O outro anexo dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso sintético da administração direta, e de fundos especiais, que a administração municipal fica autorizada a utilizar no exercício de 2022, com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como demonstrativo para publicação legal, em atendimento aos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101/00.
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