A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a abertura dos envelopes contendo a documentação das entidades interessadas em qualificar-se como Organização Social e o Conselho de Saúde.
Com todo respeito institucional que a Semusa nutri pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo relevante papel social de fortalecimento do Sistema Único de Saúde, entendemos que o presidente da referida instituição se equivoca quando vislumbra a possibilidade de processo de qualificação vir a ser declarado nulo em razão da falta de remessa de convite ao conselho para participar da abertura dos envelopes das entidades interessadas em qualificar-se como Organização Social no âmbito do Município de Divinópolis (Processo de Qualificação nº 002/2021).
De início, informamos que não há previsão legal dispondo sobre a obrigatoriedade de remessa de convite para participação do Conselho Municipal de Saúde (ou de qualquer outro órgão de controle) no processo de qualificação. Logo, não pode o mencionado convite ser condição de validade do processo.
Ainda que o presidente alegue existir previsão legal para o envio do convite para acompanhamento das etapas do processo de qualificação e licitação, o único momento em que a Lei Municipal 7.514 /2012, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações sociais em Divinópolis, faz menção ao Conselho Municipal de Saúde é para consignar a necessidade de o Contrato de Gestão ser submetido à aprovação do Conselho.
“Art. 6º - O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal competente conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração da Organização Social, ao Secretário Municipal da área competente e ao Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de organizações sociais voltadas para a saúde”.
A Semusa esclarece ainda que, abertura dos envelopes contendo a documentação das entidades interessadas em qualificar-se como Organização Social, realizada ontem (26/1), foi apenas o primeiro passo do processo de contratação da nova gestora da UPA Padre Roberto Cordeiro.
Findo o processo de qualificação, uma concorrência pública será deflagrada para identificar, dentre as entidades qualificadas, aquela que apresentará melhores condições técnicas e de preço para celebrar um Contrato de Gestão com o Município. Neste momento, em razão de disposição legal, o conselho será efetivamente acionado para deliberar a respeito da sua celebração.
Oportunamente informamos que todo o processo de qualificação tem sido conduzido com total transparência e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e que a cessão de abertura da qual o conselho se ressente de não ter sido convidado foi transmitida ao vivo no canal da Prefeitura de Divinópolis no youtube, estando, inclusive, gravada para eventuais necessidades de consulta futura. O conteúdo pode ser acessado através do Link:
https://www.youtube.com/watch?v=yYKuozKUQXk.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde ratifica seu compromisso com a transparência e publicidade dos seus atos e manifesta sua submissão irrestrita aos princípios da administração pública.