A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria de Cultura (Semc), alerta a todos os artistas, grupos e donos de espaços culturais que foram beneficiados pelos Editais da Lei Aldir Blanc de 2020, ficarem atentos ao prazo para apresentarem as contrapartidas e prestações de contas de seus projetos.
O prazo foi prorrogado até 25 de fevereiro de 2022 e, no caso do descumprimento, por parte do proponente, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, estes estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/201, em especial no art. 73.
Os contemplados pelo Inciso II (Subsídio dos Espaços Culturais) têm a responsabilidade da contrapartida e da Prestação de Contas. Contemplados pelo Inciso III (Premiação Arte em Movimento 2020), deverão preencher a Relatório de Execução do objeto que deverá conter relato das atividades realizadas, que avalie impacto do prêmio concedido nas ações artísticas e culturais fomentadas.
Para fins de mensuração dos resultados da política cultural municipal, podendo a comprovação sobre o produto e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, lista de presença, vídeos, links entre outros que se achar necessário.
Os relatórios, logomarcas e demais anexos estão no site da Secretaria de Cultura www.cultura.divinopolis.mg.gov.br . Qualquer dúvida procurar a Secretaria de Cultura pelo telefone 3229-8196.