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Prefeitura de Divinópolis
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Notícias
JAN
03
03 JAN 2022
GOVERNO
Condução de veículos oficiais da Prefeitura é regulamentada
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.800/21, publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 29 de dezembro, dispõe sobre a condução de veículo oficial por agentes públicos investidos em cargos em comissão ou de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.
 
O agente público ocupante de cargo em comissão ou servidores efetivos da Prefeitura de Divinópolis, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderá conduzir veículo oficial, de transporte individual de passageiros, desde que possuidor da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo e devidamente autorizado pela chefia imediata, no interesse do serviço e no exercício das atribuições próprias do cargo.
 
A autorização mencionada deverá ser expressa e registrar compromisso do servidor sobre o zelo com o bem público, mesmo que seja veículo de locação, bem como ciência quanto à responsabilização pessoal por infrações de trânsito e danos que eventualmente venha a causar.
 
O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao erário. Para uso do veículo oficial deve ser registrado em formulário próprio o controle de uso da frota, com as anotações regulares quanto a trajeto, distância percorrida, horário e finalidade da condução.
 
O decreto reforça ainda que a autorização para condução dos veículos oficiais é expressamente para atividades relativas ao desempenho das atribuições do respectivo cargo, sendo proibido o uso para outros fins e também proibido ceder a direção do veículo a terceiros ou utilizá-lo para finalidade particular.
 
Este decreto não trata de veículos de transporte coletivo de passageiros, como van, micro-ônibus ou ônibus, bem como caminhão, de qualquer tipo, ou máquinas pesadas.
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