Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
DEZ
08
08 DEZ 2021
ADMINISTRAÇÃO
Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados - SEMUSA
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis ao tomar conhecimento dos questionamentos em relação ao não pagamento de 13º salário e férias aos servidores contratados, vem a público prestar os esclarecimentos necessários relativos ao fato.


Esta decisão administrativa  é de 2020 e guarda estreita relação com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 551 da Repercussão Geral (REXT 1066677): “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.


Quanto à exceção à regra, que é:  “existência de expressa previsão legal e/ou contratual dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas”, à Administração Municipal ressalta que todos os contratos temporários de trabalho firmados com o Município de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, tem cláusula expressa dispondo sobre a não percepção das referidas verbas, não havendo que se reputar desconhecimento por parte do servidor contratado.


Quanto à segunda excepcionalidade: “o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, informamos que a Lei Municipal dispõe sobre as contratações temporárias disciplina e limita a duração máxima dos contratos. Assim, em razão da estrita observância do que disciplina a Lei, o Município não lança mão de prorrogações para além dos limites legais.


Sendo assim, o não pagamento de 13º e férias aos servidores contratados não guarda nenhuma relação com eventual falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos servidores e que decorre tão somente da observância ao que fora definido pelo STF, uma vez que os contratos celebrados pelo Município de Divinópolis se amoldam ao escopo constitucional, qual seja: atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


É importante ressaltar que, para entender que todas as questões e decisões relacionadas à administração pública, leva em consideração todo arcabouço jurídico e principiológico, evitando julgamentos a partir de um recorte fático.



Por fim, a Administração Municipal ratifica o seu reconhecimento pelo importante e zeloso trabalho executado pelos servidores contratados, sobretudo durante a pandemia, e rende à eles, as devidas homenagens.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia