A Prefeitura de Divinópolis ao tomar conhecimento dos questionamentos em relação ao não pagamento de 13º salário e férias aos servidores contratados, vem a público prestar os esclarecimentos necessários relativos ao fato.
Esta decisão administrativa é de 2020 e guarda estreita relação com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 551 da Repercussão Geral (REXT 1066677): “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.
Quanto à exceção à regra, que é: “existência de expressa previsão legal e/ou contratual dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas”, à Administração Municipal ressalta que todos os contratos temporários de trabalho firmados com o Município de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, tem cláusula expressa dispondo sobre a não percepção das referidas verbas, não havendo que se reputar desconhecimento por parte do servidor contratado.
Quanto à segunda excepcionalidade: “o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, informamos que a Lei Municipal dispõe sobre as contratações temporárias disciplina e limita a duração máxima dos contratos. Assim, em razão da estrita observância do que disciplina a Lei, o Município não lança mão de prorrogações para além dos limites legais.
Sendo assim, o não pagamento de 13º e férias aos servidores contratados não guarda nenhuma relação com eventual falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos servidores e que decorre tão somente da observância ao que fora definido pelo STF, uma vez que os contratos celebrados pelo Município de Divinópolis se amoldam ao escopo constitucional, qual seja: atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
É importante ressaltar que, para entender que todas as questões e decisões relacionadas à administração pública, leva em consideração todo arcabouço jurídico e principiológico, evitando julgamentos a partir de um recorte fático.
Por fim, a Administração Municipal ratifica o seu reconhecimento pelo importante e zeloso trabalho executado pelos servidores contratados, sobretudo durante a pandemia, e rende à eles, as devidas homenagens.