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NOV
10
10 NOV 2021
ADMINISTRAÇÃO
NOTA OFICIAL: Equívoco da publicação sobre termo de anulação
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A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (SEMAD), vem a público esclarecer quanto a publicação realizada hoje (10/11/2021) no Diário Oficial do Município quanto ao TERMO DE ANULAÇÃO referente ao Processo Administrativo Licitatório n° 314/2020 – Pregão Eletrônico n° 197/2020. Este termo trata-se do primeiro e anulado Processo referente a Contratação de instituição financeira para a prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores municipais ativos, contratados, empregados, comissionados, agentes políticos, aposentados, pensionistas, pensionistas judiciais, Conselheiros tutelares e estagiários da Prefeitura Municipal de Divinópolis, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, da Câmara Municipal e da Empresa Municipal de Obras Públicas em caráter de exclusividade, com a permissão gratuita de uso de espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento Bancário. O novo Processo Administrativo Licitatório de mesmo e idêntico objeto foi publicado em 19 de novembro de 2020.

O termo de anulação ORIGINAL foi publicado no Diário Oficial no dia 18 de novembro de 2020, na edição de Nº 2885, em que a Prefeitura de Divinópolis com fulcro no permissivo do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ANULOU o Processo Licitatório nº 314/2020 - Pregão Eletrônico nº 197/2020. Após essa anulação UM NOVO PROCESSO foi realizado, sendo este, o PROCESSO ADM. LICITATÓRIO N°. 334/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 216/2020, no qual se originou o Contrato SEMAD n° 013/2020 entre a Prefeitura de Divinópolis, a Câmara Municipal, o Instituto de Previdência DIVIPREV, a EMOP e o Itaú Unibanco S.A.

Por erro material, no momento da Publicação de um Termo de Anulação referente a outro Processo Administrativo Licitatório, EQUIVOCADAMENTE, foi inserido no Diário Oficial do Município, de hoje (10/11) - edição de Nº 3132, o arquivo errado, fazendo com que a publicação fosse de um Termo antigo, e já publicado em 18/11/2020. A Prefeitura de Divinópolis já tomou as devidas medidas para que o erro seja sanado, e amanhã 11/11/2021, sairá a publicação tornando sem efeito por erro material esta publicação realizada. 

Pedimos sinceras desculpas pelo o ocorrido, e manifestamos que já foi executado o procedimento de verificação de falhas e correções futuras para que tal erro não ocorra mais. Cabe esclarecer ainda que o erro cometido não acarreta em nenhum tipo de prejuízo aos cofres públicos e aos servidores. 

O Contrato SEMAD n° 013/2020 entre a Prefeitura de Divinópolis, a Câmara Municipal, o Instituto de Previdência DIVIPREV, a EMOP e o Itaú Unibanco S.A tem vigência até 30 de dezembro de 2025, e os salários dos servidores continuarão sendo pagos normalmente na Instituição Contratada. O Banco Itaú Unibanco S.A vêm prestando excelentes serviços para o Município de Divinópolis. 

Esclarecemos ainda que o Banco Itaú Unibanco S.A foi devidamente comunicado do equívoco ocorrido, mas já sabedouro que nada afeta o contrato, uma vez que, o Processo Administrativo Licitatório que originou o Contrato é o PROCESSO ADM. LICITATÓRIO N°. 334/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 216/2020 e o Termo de Anulação em discussão trata-se do Processo Administrativo Licitatório n° 314/2020 – Pregão Eletrônico n° 197/2020. Outro fator que demonstra o erro material, é que assinam este Termo, Secretária, Diretor e Presidente da Câmara Municipal de mandatos passados, reforçando ainda mais que se tratava de lógico erro material, certos que tais personas, não detém poder legal para emitir qualquer ato nesta data. 

Comunicamos ainda que a Secretaria de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (SEMAD), gestora do contrato, não recebeu nenhum questionamento antes da publicação da notícia, e se coloca à disposição sempre, para que todos os esclarecimentos necessários que envolvam seus contratos sejam devidamente respondidos
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