Foi publicada, nesta quarta (15/9), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria nº 150/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV) que, determina a suspensão imediata do pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas, aniversariantes dos meses de janeiro a agosto, que não realizaram o Censo Previdenciário ou que não apresentaram a documentação completa para a sua conclusão, referente ao exercício 2021.
Nos termos do Art. 3º da Portaria nº 236/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário, a referida suspensão perdurará até o comparecimento do servidor aposentado ou pensionista na sede do Diviprev para a realização da atualização cadastral.
O censo funcional e previdenciário está sendo realizado na sede do Diviprev, localizado na rua Rio de Janeiro nº 426, loja 2, térreo, no Centro. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (37) 3216-7400.
Salientamos que, a partir da suspensão do pagamento, os descontos do mês oriundos do Sintram, CSM e empréstimos consignados serão devolvidos aos seus respectivos órgãos, ficando sob a responsabilidade do servidor a sua devida quitação.
Caso a suspensão seja efetivada e o servidor aposentado ou pensionista realize a atualização cadastral, o pagamento de seus proventos será regularizado em até 10 dias úteis, após o comparecimento do mesmo no Diviprev.
Aos segurados com obrigação de realizarem o censo nos meses de janeiro a agosto. Confira neste link http://187.0.182.92:4784/relatorio/restantes/#/irregulares/8 se seu nome conta na lista de pendentes de regularização perante o Instituto.