AGENTES PÚBLICOS
Todos aqueles que, independente do vínculo jurídico ou da condição remuneratória, ou do aspecto temporal, auxiliam os entes federados e/ou suas entidades descentralizadas.
Entre os agentes públicos, há os agentes políticos, os servidores públicos e suas espécies e os terceirizados.
Agentes políticos:
“Agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja seus fins. [...]
São considerados agentes políticos os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais, inclusive seus Adjuntos e correlatos) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).”
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24.ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2011).
Servidores públicos:
“São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.
(DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella. Direito Administrativo. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2012).
Os servidores públicos compreendem: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
Servidores estatutários: são aqueles ocupantes de cargos públicos e que estão subordinados a um estatuto, que define direitos e obrigações.
Os servidores estatutários podem ser ocupantes de cargos efetivos, após prévia aprovação em concurso público, ou de cargos em comissão, constitucionalmente previstos como de livre nomeação e exoneração e destinados às funções de chefiam direção e assessoramento (art, 37, II e V da Constituição de 1988)
Empregados públicos: são aqueles ocupantes de emprego público os quais estão obrigatoriamente submetidos ao regime de emprego, ou seja, aquele regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sendo aplicáveis as prerrogativas provenientes das normas constitucionais, como a que exige o concurso público para a investidura.
Servidores temporários: são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal); eles exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público, e são contratados através de um regime jurídico especial a ser disciplinado em leis específicas.
Terceirizados: Os terceirizados são pessoas físicas contratadas por outras entidades que colaboram com o Município.
Estabilidade
A estabilidade é a garantia de permanência do servidor estatutário ocupante de cargo efetivo no serviço público. A estabilidade se garante à luz do art. 41 da Constituição de 1988, após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho.