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ABR
27
27 ABR 2021
SAÚDE
Semusa esclarece sobre protocolo de orientações de enfrentamento a Covid-19
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A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), vem por meio deste ofício apresentar esclarecimentos acerca do vídeo gravado e divulgado na mídia em 26 de abril de 2021, durante horário de trabalho, pelo médico Sr. Delano Santiago Pacheco.     

O município de Divinópolis possui um protocolo de “Orientações as UBS/ESF em relação ao enfrentamento do Covid-19 Divinópolis/MG”, com última versão atualizada em 18 de março de 2021, elaborado pela Semusa, com apoio técnico do doutor Gustavo Rocha, médico infectologista, professor da Universidade Federal de São João del-Rei e membro do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. As recomendações municipais gerais de abordagem e manejo clínico de infecções pelo novo Coronavírus seguem as diretrizes e normativas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG), e estão em consonância com as principais recomendações mundiais.

Conforme o Protocolo Municipal, de uma maneira geral, pessoas com quadro de Síndrome Gripal (SG) devem permanecer em isolamento domiciliar por um período de 10 (dez) dias a partir da data do início dos sintomas, em decorrência da possibilidade de transmissão do vírus durante este período. Existe evidência científica suficiente que comprove que indivíduos com quadro leve ou moderado de Covid-19 não transmite o vírus após 10 dias do início dos sintomas (https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/duration-isolation.html). Por outro lado, pessoas assintomáticas que tiveram contato próximo com algum caso suspeito devem permanecer em quarentena (isolamento) por 14 (quatorze) dias após o último contato potencial, pois os sintomas podem aparecer neste período, caso tenham se infectado após o contato.

Em relação à confirmação diagnóstica de casos da Covid-19, há critérios nacionalmente estabelecidos, que não se restringem exclusivamente à confirmação por testagem laboratorial, mas também por meio de parâmetros clínicos, epidemiológicos e tomográficos.

O exame de testagem rápida (detecção de anticorpos no sangue) é indicado para pacientes que tiveram quadro recente de Síndrome Gripal, sendo que o Protocolo Municipal recomenda que este exame seja realizado somente a partir do 14º (décimo quarto) dia do início dos sintomas, pois as pessoas com Covid-19 habitualmente começam a desenvolver anticorpos mensuráveis somente 7 a 14 dias após o início da doença, sendo que a maioria das pessoas infectadas terá esse teste rápido positivo após 3 (três) semanas do início da infecção (período chamado de janela imunológica) (https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/lab/resources/antibody-tests-guidelines.html). Ou seja, o exame de testagem rápida no sangue realizado de forma mais precoce (por exemplo, na primeira semana de sintomas) pode ter resultado falsamente negativo em pessoas com infecção ativa, o que pode atrapalhar o manejo clínico ou a adesão ao isolamento quando equivocadamente interpretado.

Dessa forma, é importante entender que o diagnóstico laboratorial por meio de testagem rápida no sangue deve sempre ser feito de forma retroativa, após as primeiras semanas de sintomas. Neste sentido, testes sorológicos para detecção de anticorpos para Covid-19 não devem ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão. Da mesma forma, de uma maneira geral, a liberação para o retorno ao trabalho deve ser baseada no tempo de evolução (10 dias após início dos sintomas) e em critérios clínicos (melhora dos sintomas).

Por outro lado, o exame molecular (RT-PCR, realizado em amostra de secreção nasofaríngea) tem indicação de coleta até no máximo o 7º (sétimo) dia após o início dos sintomas, sendo considerado, embora com algumas limitações, o padrão-ouro para o diagnóstico de infecção ativa pelo SARS-CoV-2. Entretanto, trata-se de exame mais oneroso, com necessidade de logística e insumos específicos. Neste sentido, o município segue as normativas da SES/MG, que atualmente indicam a realização deste exame somente em pacientes hospitalizados, pessoas com condições clínicas de risco para complicações da Covid-19, profissionais de saúde e de segurança pública, idosos e trabalhadores de serviços essenciais (Nota Técnica nº 3/SES/SUBVS-CELP/2021, disponível em: https://coronavirus.saude.mg.gov.br/gestor/profissionais2/notas-tecnicas).

A Semusa e o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 não tem medido esforços no sentido de garantir assistência de qualidade a todos os usuários suspeitos e confirmados para a Covid-19, bem como seus contatos, com vistas a evitar a disseminação do vírus e adoecimento da população.

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