Considerando o §único, do artigo 1º, do Decreto 14.290-21, que reza que a antecipação de feriados não se aplica aos serviços públicos de saúde, às unidades de saúde, aos serviços de segurança pública, de fiscalização e de serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, expressamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público Municipal,
Considerando, notadamente, a parte final do dispositivo acima mencionado, que versa sobre autorização do Poder Público Municipal para que outras atividades que não possam sofrer descontinuidade funcionem na semana seguinte,
Resolve expedir a presente nota explicativa, esclarecendo os setores que podem funcionar.
Anexo.