Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
05
05 FEV 2021
EDUCAÇÃO
NOTA OFICIAL - Aulas presenciais no ensino infantil e fundamental
enviar para um amigo
receba notícias

Após deliberação em reunião e, inclusive, análise jurídica, a Gestão Municipal decidiu pela possibilidade do funcionamento das escolas públicas e privadas do município, no tocante às atividades “presenciais”, tanto na Onda Amarela quanto Verde, do Plano Minas Consciente, desde que sejam efetivamente adotados todos os protocolos sanitários exigidos, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Necessário se faz equalizar a necessidade de manutenção do ensino escolar eficiente, aliado à importância de restituir às crianças e adolescentes o “convívio social”, como ferramenta para afastar outras patologias que surgiram ao longo desse período de isolamento social e a premente proteção à saúde e vida humanas, sem relaxamento do combate à COVID-19, observando-se, especialmente, ao seguinte:

  1. Adoção de sistema híbrido, garantindo-se o revezamento e/ou simultaneidade, conforme as necessidade e peculiaridades evidenciadas, com aulas presenciais e virtuais (modo remoto).
  2. Garantia de opção do aluno quanto ao modo de aula presencial ou remoto/virtual, disponibilizando-lhe ambos os sistemas.
  3. Garantia do sistema de aula virtual para alunos considerados em grupo de risco e que, assim, tenham que ser necessariamente preservados de forma efetiva e especificamente.
  4. Observância de todos os protocolos sanitários que forem apresentados pela Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis, assim como aqueles contidos no Plano Minas Consciente.
  5. Que os protocolos sanitários a serem fixados no âmbito deste Município não sejam menos rigorosos que aqueles contidos na Deliberação nº 89/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19.
  6. Que além de tais protocolos, acaso estes não contemplam, por analogia ao entendimento firmado no âmbito do Eg. TJMG, no tocante às aulas presenciais em escolas estaduais, que seja efetivamente exigido das unidades escolares a garantia de adoção das seguintes medidas: fornecimento de máscaras e EPI’s para os colaboradores; dever de não permitir o ingresso na unidade escolar de aluno que não esteja usando máscara de proteção facial; aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e colaboradores, inclusive, com medição de temperatura.
  7. A obrigatoriedade de prévia inspeção, em cada unidade escolar, pela Vigilância Sanitária, com emissão de aval técnico e individualizado para o funcionamento.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia