Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
18
18 JUN 2020
SAÚDE
Prefeitura decreta as diretrizes necessárias para a realização de celebrações e encontros religiosos
receba notícias

A Prefeitura de Divinópolis, através do DECRETO Nº. 13.822, que será publicado nesta sexta-feira (19/06), estabelece as diretrizes necessárias para a retomada gradual das práticas religiosas em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito municipal. 

 

 

Ficam autorizadas as atividades das instituições religiosas, desde que respeitadas as normas sanitárias, destacando-se a necessidade do distanciamento social e, especialmente, o uso obrigatório de máscaras protetoras e de álcool em gel 70%. A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 ressaltam que os fiéis devem dar preferência para os atos de aconselhamento individual. Isto é, a fim de que sejam evitadas aglomerações, recomenda-se a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros.

 

 

Ficam autorizadas as celebrações coletivas presenciais, cumprindo às normas: realização apenas de sexta-feira a domingo; disponibilização de álcool em gel a 70% em todas as entradas e em pontos estratégicos dos templos e locais de celebração ou encontro; afastamento mínimo de 2m entre os participantes e garantia de ocupação máxima de 100 pessoas; autorização prévia para reuniões, celebrações ou cultos em locais abertos ao público; proibição de acesso aos locais de celebrações ou reuniões para as pessoas do grupo de risco; proibição de qualquer contato entre os participantes; proibição da entrada sem o uso de máscara de proteção facial; duração máxima de 1h para os encontros; manutenção das portas e janelas abertas para uma melhor circulação de ar natural, ficando proibido o uso de ar condicionado; proibição do compartilhamento de microfones, instrumentos e utensílios.

 

 

Os responsáveis pelas associações religiosas deverão firmar termo de compromisso junto à Vigilância Sanitária, por meio do qual se comprometerão a seguir todas as regras definidas neste Decreto, sem prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Autoridade em Saúde.

 

 

O Decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação. Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.

Fonte: Assessoria PMD
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia