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MAR
20
20 MAR 2020
TRÂNSITO
Prefeitura prorroga prazos para recursos de infrações de trânsito
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), estendeu o prazo para a apresentação de Defesa de Autuação, Interposição de Recurso de Infração de Trânsito, Identificação de Condutor Infrator e outras providências.

A portaria 003/2020 determina a suspensão dos processos de defesa prévia e recurso de penalidade, cujas notificações de autuação contenham vencimento a partir de 16/03/2020. Além disso, as notificações de autuação, a partir da publicação desta portaria, deverão ser expedidas no prazo de 90 (noventa) dias para defesa da autuação e identificação de condutor infrator.

Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos com vencimento a partir de 18/03/2020 para apresentação de: defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619, de 06 de setembro de 2016; b) recursos de multa, previstos nos artigos 11, inciso IV, e 15, da Resolução Contran nº 619, de 06 de setembro de 2016; e c) recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos artigos 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução Contran nº 723, de 2018.

Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, com vencimento a partir de 18/03/2020, previsto no artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

A expedição de notificações de penalidade ficará suspensa durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, de acordo com as diretrizes do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19, exceto os casos com risco de prescrição.

Os pedidos de autorização de evento, de qualquer natureza, para o período de 18/03/2020 a 06/04/2020, estão todos negados. A fiscalização de trânsito no âmbito municipal, exercida pelos Agentes de Trânsito, e por Policiais Militares e Policiais Civis mediante convênio, será direcionada a garantia da circulação de veículos e desobstrução de pontos de embarque e desembarque dos veículos, além das vagas das Pessoas Com Deficiência (PCD), adotando-se as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Fica suspensa qualquer reunião de instrução ou similar, em razão da função, nas dependências da secretaria.

De acordo com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, Marcelo Augusto, a equipe da Settrans trabalhou nesta portaria para facilitar a vida das pessoas e principalmente evitar que elas percam prazos e sejam penalizadas. “É um momento delicado que vivemos, precisamos nos unir para facilitar a vida dos cidadãos”, completa.

A portaria entra em vigor no sábado (20/03), retroagindo os seus efeitos para o dia 18/03/2020.

Fonte: Assessoria PMD
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