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FEV
28
28 FEV 2020
Procon orienta consumidores sobre cancelamento de viagens para cidades com epidemia de Coronavirus
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Os consumidores que adquiriram passagens ou pacotes de viagem para o exterior, notadamente para países ou locais que estejam com registro de epidemia pelo coronavírus, poderão optar pelo cancelamento ou remarcação da viagem, sem ônus.

 

Em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança dos consumidores, as agências de viagens, operadoras de turismo, hotéis e companhias aéreas deverão se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os desejos de seus clientes.

 

O Gerente Executivo do Procon Municipal, Ulisses Couto, esclarece que, nesses casos o consumidor está amparado pelo artigo 6º da lei federal nº 8078/90, que lista os direitos básicos do consumidor. “Entre esses direitos, estão a proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, o direito à revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e ainda, a efetiva prevenção de danos patrimoniais individuais, entre outros.”

 

Neste sentido, o Procon recomenda que o consumidor avalie a necessidade da viagem para aquele local e data, bem como, suas condições pessoais, principalmente para aqueles com idade superior a 60 anos, assim considerados como do grupo de maior risco.

 

Por enquanto, o Procon Municipal vai adotar para fins de cancelamento, o prazo de 40 dias da data da viagem, ou seja, se restando esse prazo, ainda houver incerteza sobre o fim da epidemia ou riscos na localidade de destino, o consumidor poderá requerer o cancelamento ou a remarcação da viagem, sem ônus, estando sujeito, no caso de remarcação, à cobrança de diferença de tarifa da companhia aérea.

 

Dessa forma, o Procon Municipal orienta ao cidadão deseja cancelar ou remarcar sua viagem, que entre em contato com a agência de viagens, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não tenha sucesso, ele deverá se dirigir ao órgão e registrar uma reclamação, portanto documentos que comprovem a negativa de cancelamento ou remarcação.

De acordo com o Gerente Ulisses Couto, o Procon notificará o fornecedor para que atenda à solicitação. Havendo nova negativa, o consumidor deverá buscar o auxílio do Juizado Especial. “Mesmo não havendo culpa das empresas, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido,” concluiu Ulisses.

 

O Procon Municipal está localizado na Rua Pernambuco, nº 60, 9º andar, no centro, e o atendimento é de segunda à sexta de 12h às 17h.

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