A Portaria de número 02/2019 foi publicada no Diário Oficial dos Municipais nesta terça-feira (26/11) proibindo o servidor de comercializar produtos nas repartições municipais. Confira na integra a publicação.
PORTARIA Nº. 002/2019
Fica o Servidor Público Municipal, proibido de exercer atividades de comércio de qualquer gênero e espécie em horário de expediente, no âmbito da Administração Pública.
O Secretário Municipal de Governo de Divinópolis, Roberto Antônio Ribeiro Chaves, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 181, XVII da Lei Complementar 009/1992 – Estatuto do Servidor,
Art. 1º. Fica o Servidor Público, Celetista, Estatutário ou Comissionado, proibido de exercer qualquer atividade de comércio, seja por meio de vendas diretas ou através de meios eletrônicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, em seu horário de expediente;
Art. 2º. Compete à chefia imediata, a fiscalização das atividades dos servidores lotados em suas pastas, devendo informar a Administração Pública, através da Secretaria de Governo, os atos praticados contra as normas estabelecidas nessa portaria;
Art. 3º. O Servidor que infringir os termos desta portaria estará sujeito às sanções previstas no art. 191 da Lei Complementar 009/1992 – Estatuto do Servidor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 25 de novembro de 2019.
Roberto Antônio Ribeiro Chaves
Secretário Municipal de Governo