Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
04
04 JAN 2019
FAZENDA
Município concede desconto de 7% no IPTU para pagamento até 31 de janeiro
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Divinópolis concederá 7% de desconto para o contribuinte que quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 31 de janeiro. O decreto número 13.106/2019 sobre os critérios e condições para pagar o imposto será publicado nesta segunda-feira (07/01) no Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com o decreto, além de 7% de desconto até de 31 de janeiro, os contribuintes que preferirem quitar até 12 de março terão 5% de desconto. O abatimento incidirá somente sobre o IPTU, não alcançando as taxas lançadas na mesma guia.

Os tributos poderão ainda ser parcelados em até 10 vezes iguais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 22 de março.

Caso contribuinte prefira o parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, se pessoa física e R$ 70,00 para a pessoa jurídica.

Caso o contribuinte não receba a guia de arrecadação do IPTU/2018 em seu domicílio, poderá retirá-la junto à Prefeitura de Divinópolis, na Rua Pernambuco, nº. 60, 1º andar, Centro, ou pelo site www.divinopolis.mg.gov.br, no link: “IPTU - retire aqui sua guia”.

Ainda de acordo com o decreto, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou falta de notificação, “ficam todos os contribuintes notificados para todos os fins legais e efeitos jurídicos próprios, publicando e dando-se publicidade para tanto a presente notificação nos termos da lei”.

Em outro decreto de número 13.107/2019, a planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº. 3518, de 28 de dezembro de 1993, será corrigida em 7,54%, correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulada no período de janeiro a dezembro de 2018.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia