Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
21
21 SET 2018
Nota à imprensa - Fundeb
enviar para um amigo
receba notícias

Divinópolis, 21 de setembro de 2018 - Em resposta ao comunicado emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd), a Administração Municipal esclarece:

1 – Revolta-nos, igualmente, o descaso com o qual o Governo do Estado vem tratando a questão do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recurso fundamental para o pagamento dos Professores da rede municipal de ensino;

2 – Conforme salientado em recente reunião, na qual o sindicato se fez presente, não pode a Administração valer-se de recurso próprio (ou seja, de seu caixa geral) para fazer frente ao pagamento de verbas que devem ser satisfeitas por meio do repasse do Fundeb, sob pena de vir a suportar as consequências de um desfalque causado pelo Governo do Estado. Explicamos: quando se usa recursos provenientes do caixa geral para a satisfação de uma obrigação que é do Governo do Estado, quando este vier a efetuar o repasse respectivo, não pode o Município reaver o que pagou para recompor o caixa geral;

3 – Ainda que não existisse essa impossibilidade de utilização dos recursos do caixa geral para cumprimento da obrigação que o Estado não vem cumprindo para com o Fundeb, o Município de Divinópolis, também por força da omissão do Estado, vem sofrendo sequenciais atrasos quanto aos outros repasses aos quais tem direito (ICMS, Piso Mineiro da Educação e Transporte Escolar). Vale dizer: o caixa geral do Município de Divinópolis – como de resto, dos outros municípios mineiros – se encontra por demais prejudicado, haja vista que tem a receber, mas sem qualquer previsão, montante ao qual tem direito da ordem de R$ 86 milhões.

4 – As reivindicações dos professores, representados pelo Sintemmd, são legítimas, são necessárias. No entanto, não pode o Município de Divinópolis responder pelo descumprimento de uma obrigação que não é sua. Por preceito constitucional, o Estado é obrigado a repassar recursos para a composição do Fundeb. Por preceito legal, não pode o Município de Divinópolis (aliás, como dito, ele nem dispõe de forças para tanto) ser colocado na condição de devedor neste particular, pelo que não é legítimo nem juridicamente correto adotar-se quanto a ele qualquer conduta indicativa de suspensão ou de diminuição da prestação do serviço de docência;

5 – Como é sabido, a Educação é um direito de todos, um dever do Estado, constituindo serviço público de primeira necessidade, ao lado da Saúde. No caso em análise, é dever do Estado de Minas efetivar os repasses necessários para o pagamento dos Professores municipais. A Administração, conforme demonstram os extratos ora acostados, não realiza retenção indevida de qualquer recurso destinado ao pagamento dos Professores. Portanto, não é possível dizer que uma ou outra ação de protesto que venha a ser eventualmente adotada (injustamente, diga-se) contra a Administração municipal terá o condão de fazer surgir o recurso vinculado do Fundeb;

6 – O Município de Divinópolis já ingressou na Justiça com uma ação visando a compelir o Estado a cumprir essa sua obrigação e aguarda um posicionamento do Judiciário mineiro a respeito dessa absurda situação;

7 – Com os recursos repassados pelo Estado de Minas, a Administração Municipal cuidará sempre de realizar os pagamentos aos quais os Professores fazem jus, mas, obviamente, sempre dentro das forças do montante que lhe for repassado. Presentemente, e tendo em vista que, na data de ontem (20/09), o Estado depositou parcela que, somada ao diminuto valor que se encontrava na conta vinculada do Fundeb, se mostra suficiente para a quitação das férias dos professores, a Administração comunica que promoverá nesta sexta-feira (21/09) a transmissão eletrônica para a instituição bancária, com vistas ao pagamento desse direito dentro das próximas 48 horas por força dos procedimentos bancários;

8 – Finalmente, a Administração Municipal deixa claro que a previsão de pagamento do próximo salário, ou um eventual escalonamento dele, dependerá da regularização dos repasses provenientes do Estado de Minas Gerais para a conta do Fundeb.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia