Medida obrigatória prevista na legislação garante o cumprimento das normas que regulamentam a publicidade institucional no período que antecede as eleições
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Superintendência Municipal de Obras e Planejamento (Setop), informa que iniciou o trabalho de cobertura das informações institucionais presentes nas placas das obras públicas em andamento no município. A medida atende à legislação eleitoral brasileira e será adotada em todos os empreendimentos que se enquadram nas regras estabelecidas para o período que antecede as eleições.
A ação cumpre o que determina o artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 1997, que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao primeiro turno das eleições. Em razão dessa exigência legal, as administrações públicas devem ocultar elementos que possam caracterizar promoção institucional ou pessoal, preservando a igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral.
Nas placas das obras públicas serão cobertos nomes de gestores, slogans, logomarcas, cores de identidade visual e demais símbolos que identifiquem governos ou possam ser interpretados como publicidade institucional. A obrigatoriedade se aplica às obras executadas em parceria com os governos Estadual e Federal, cabendo ao município adotar todas as providências necessárias para que as placas estejam em conformidade com a legislação durante o período eleitoral.
A iniciativa não interfere na execução das obras, que seguem normalmente conforme seus respectivos cronogramas. A alteração ocorre exclusivamente nas informações institucionais expostas ao público, em cumprimento às determinações legais vigentes.
A Prefeitura reforça que o atendimento às normas eleitorais é uma obrigação da administração pública e demonstra o compromisso do município com a legalidade, a transparência e o respeito às regras que garantem a lisura do processo democrático. O descumprimento dessas determinações pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo aplicação de multas e outras penalidades aos responsáveis.
O trabalho de cobertura das placas será realizado de forma gradativa em todas as obras públicas do município, assegurando que cada local esteja adequado às exigências legais dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.