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JAN
07
07 JAN 2026
Prefeitura intensifica limpeza após chuvas e reforça combate ao descarte irregular de lixo em Divinópolis
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Após as chuvas, equipes da Semsur retiraram cerca de dez caminhões de resíduos que obstruíam bueiros e bocas de lobo na região Nordeste
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (Semsur), informa que as chuvas registradas nos últimos dias causaram transtornos à população em diversos pontos da cidade, principalmente em razão de alagamentos. 

As ocorrências foram provocadas, em sua maioria, pelo entupimento de bueiros e bocas de lobo, ocasionado pelo descarte irregular de lixo e entulho, o que compromete a vazão da água das chuvas e agrava os impactos do período chuvoso. Os alagamentos prejudicaram a mobilidade urbana, causaram desconforto aos moradores e evidenciaram um problema recorrente no município: o descarte inadequado de resíduos em vias públicas, lotes vagos, margens de rios e demais áreas públicas. 

Além de provocar danos ao meio ambiente e à saúde pública, essa prática contribui diretamente para a obstrução do sistema de drenagem urbana. Diante do elevado índice pluviométrico registrado no domingo (04/01), a Prefeitura, por meio da Semsur, intensificou, na segunda-feira (05/01), as ações de limpeza e desobstrução do sistema pluvial e fluvial nas regiões mais afetadas pela ocorrência climática. 

A região Nordeste foi a mais atingida, especialmente os bairros Danilo Passos e Halim Souki. Durante os trabalhos, foram retirados aproximadamente dez caminhões de resíduos, entre lixo doméstico, entulho de construção e objetos volumosos, como um sofá, que estavam obstruindo o sistema de escoamento das águas pluviais. 

O secretário municipal de Operações e Serviços Urbanos, Matheus Tavares, destacou a importância da colaboração da população. “Infelizmente, ainda lidamos com situações recorrentes de descarte irregular de lixo e entulho, que impactam diretamente a vida da população, sobretudo em períodos chuvosos, quando bueiros e bocas de lobo acabam obstruídos e provocam alagamentos. Trata-se de uma questão de responsabilidade coletiva, saúde pública e respeito ao meio ambiente. A legislação existe, prevê penalidades claras e será aplicada sempre que houver flagrante ou comprovação da irregularidade”, afirmou. 

Conscientização e responsabilidade no descarte de resíduos

A Prefeitura de Divinópolis reforça que o cuidado com a destinação correta do lixo e do entulho é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a população. O descarte inadequado de resíduos em vias públicas, lotes vagos, margens de córregos e áreas abertas provoca impactos diretos no meio ambiente, na saúde pública e na segurança urbana, especialmente durante o período chuvoso, quando o acúmulo de lixo contribui para o entupimento de bueiros e a ocorrência de alagamentos.

Para orientar e coibir esse tipo de prática, o município conta com legislação específica. A Lei Municipal nº 8.601/2019 estabelece multa para quem for flagrado jogando lixo em logradouros públicos. O valor da penalidade corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), atualmente fixada em R$ 111,07, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos comerciais, além da multa, a legislação prevê a possibilidade de interdição. A lei também autoriza ações integradas de fiscalização e conscientização ambiental, com foco na mudança de comportamento da população.

No campo ambiental, o município também segue as diretrizes do Decreto nº 4.748, que regulamenta a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente e do Licenciamento Ambiental em Divinópolis. A Resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) nº 1, de 27 de abril de 2023, estabelece que o depósito ou a queima de lixo ao ar livre configura infração ambiental, com aplicação de multa no valor de R$ 570,00 por ato, reforçando a importância da destinação adequada dos resíduos.

Em âmbito federal, a legislação ambiental brasileira reconhece o descarte irregular de resíduos como uma prática prejudicial ao meio ambiente. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê sanções administrativas e criminais para condutas que causem poluição ou danos ambientais, incluindo o descarte inadequado de resíduos sólidos, conforme a gravidade da infração. Já a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece princípios e responsabilidades para a gestão correta dos resíduos e veda o lançamento de lixo em locais inadequados, incentivando a redução, a reutilização e a destinação ambientalmente adequada.

A Prefeitura orienta a população a utilizar corretamente o serviço de coleta regular de lixo domiciliar, separar os resíduos recicláveis, aderir à coleta seletiva e destinar entulho, restos de construção e resíduos volumosos apenas a serviços e locais apropriados. Solicitações de limpeza de bocas de lobo podem ser feitas pelo aplicativo Divinópolis. Denúncias de descarte irregular devem ser registradas junto à Ouvidoria Municipal, pelo telefone (37) 3229-6500 ou pelo e-mail ouvidoria@divinopolis.mg.gov.br
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