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DEZ
13
13 DEZ 2024
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura divulga mudanças e instruções para obtenção do Alvará de Eventos 2025
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad), disponibiliza as orientações detalhadas para a solicitação do Alvará de Eventos 2025, um procedimento essencial para a realização de eventos na cidade.

A principal mudança no processo de solicitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, é a implementação do Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento (SINAL). A partir dessa data, todos os pedidos de Alvará de Eventos deverão ser feitos de forma totalmente digital através do sistema, substituindo os métodos anteriores. 

Documentação necessária

Além de ser realizado pelo SINAL, o pedido de Alvará de Eventos exigirá a seguinte documentação:
Fotos do local (no mínimo duas).
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso haja estrutura montada.
AVCB ou Declaração de Risco (mínimo, baixo ou médio).
Ofício assinado pelo secretário da pasta responsável, para eventos realizados em parceria com a Prefeitura.
RG e CPF do responsável pela realização do evento.

Prazos de análise

A análise do pedido será realizada conforme o porte do evento:
Eventos de pequeno e médio porte: 15 dias úteis.
Eventos de grande porte: 30 dias úteis.

Taxas

As taxas também sofreram ajustes. A Taxa de Serviços Administrativos (TSA), que corresponde a 10% da UPFMD, será cobrada para a análise do pedido. Após o deferimento, a cobrança dependerá de diferentes variáveis:
Sem cobrança de ingressos: será cobrada a Taxa de Licença para Eventos, equivalente a 20% da UPFMD.
Com ocupação de espaços públicos (como tendas e barracas): será aplicada a Taxa de Uso e Ocupação de Solo, conforme o Art. 137 do Código Tributário Municipal.
Com cobrança de ingressos: a Taxa de Licença para Eventos será substituída pela Taxa de Alvarás de Evento, correspondente a 60% da UPFMD, além de uma cobrança de ISS proporcional aos ingressos vendidos.
Com intervenção sobre o trânsito: será cobrada a Taxa de Interdição de Trânsito, conforme o Decreto nº 14.976/2022.

Essas mudanças têm o objetivo de tornar o processo mais transparente e eficiente, com acompanhamento em tempo real dos setores que estão analisando o pedido.

Responsável pelo processo

A Coordenadoria de Controle e Fiscalização de Alvarás, localizada na sala 208 do Centro Administrativo (Avenida Paraná, 2601), será responsável pela análise dos pedidos. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (37) 3229-8177.
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