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MAI
08
08 MAI 2024
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Comércio poderá funcionar em horário especial no final de semana
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O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio, a expectativa do setor é positiva!
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), informa que o comércio de Divinópolis poderá funcionar em horário especial no próximo final de semana, devido ao Dia das Mães. As informações são fornecidas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL).

No sábado (11/5) que antecede o Dia das Mães, o comércio poderá funcionar das 9h às 18h, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis.

Não será permitido o trabalho no comércio no dia 12 de maio, com exceção daquelas empresas que já abrem normalmente no domingo, a exemplo de supermercados, mercados, varejões e mercearias. O SinComércio informa que todo o comércio varejista de Divinópolis poderá utilizar da mão de obra de seus funcionários, desde que esteja adimplente com as obrigações junto aos sindicatos patronal e profissional.
 
As empresas que adotarem o horário especial deverão observar o fiel cumprimento da presente convenção, em especial quanto aos limites de horário de início e término de trabalho, ficando sujeitas, caso comprovado o descumprimento, à multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.

As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.

Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso seguindo as diretrizes do acordo até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas.

Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.

Sugestão de horário de funcionamento (OPCIONAL):

9 de maio, quinta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas.
10 de maio, sexta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas.
11 de maio, sábado: das 9h às 18h
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