A Prefeitura de Divinópolis informa que o prefeito Gleidson Azevedo assinou o Decreto nº 16.077/24, que regulamenta o artigo 20 do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 234/23.
Neste decreto consta todos os procedimentos a serem observados pelo contribuinte que entender se enquadrar em hipótese de alteração de seu cadastro, para fins de lançamento do IPTU.
Para que a alteração cadastral surta efeitos ainda para o exercício de 2024, com alteração do valor do imposto, o contribuinte deverá protocolar seu requerimento, informando qual ou quais melhoramento(s) se encontra(m) inexistente(s), na localidade de seu imóvel, com a finalidade de obter a revisão fiscal tributária. Isso deverá ser feito, até 15 dias após a última data de vencimento do IPTU, para pagamento em parcela única.
Para a solicitação de alteração cadastral é fundamental que o contribuinte leia integralmente o Decreto nº 16.077/24 que será publicado na edição desta terça-feira (12/3) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, preencha o documento que está em anexo neste mesmo decreto e junte todos os documentos solicitados.