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FEV
15
15 FEV 2024
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TURISMO
Prefeitura divulga orientações sobre Declaração de Imposto Retido
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Qualquer pessoa que tenha feito pagamentos onde houve tributação direto na fonte deve emitir a Dirf, a fim de evitar sonegação fiscal

A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), divulga as orientações fornecidas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio), a respeito do prazo para a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2024. 

A declaração deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro e quem perder a data, estará sujeito a multas. A Dirf é emitida pela fonte pagadora, que pode ser pessoa física ou empresa e tem como finalidade informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.

O envio é realizado no Programa Gerador da DIRF (PGD), da Receita Federal, disponível gratuitamente no portal online da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte . Quem perder o prazo estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. O empregador também pode cair na malha fina da Receita Federal.

Na categoria “com retenção do IR”, devem declarar as pessoas físicas e jurídicas que retiveram o imposto de renda em razão de pagamentos ou créditos de rendimentos, como empreendedores individuais, condomínios residenciais, empresas públicas e empresas privadas com sede no Brasil.

Na categoria “sem retenção”, estão obrigadas a emitir as empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim devem declarar, como candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes; pessoas residentes no país que fizeram pagamentos, créditos e remessas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como arrendamentos, aluguéis, fretes e outros.

Esta é a última entrega da Dirf, já que vai entrar em funcionamento a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com a EFD-Reinf, as informações serão trabalhadas de forma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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