A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), informa o funcionamento do comércio no período do Carnaval 2024. Desde já, fica esclarecido que o Carnaval não é feriado nacional, sendo considerado pelo Governo Federal como ponto facultativo.
No dia 12 de fevereiro, para o funcionamento do comércio, o que prevalece é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada pelo Sindicato do Comércio, em vigor. A cláusula 36ª da CCT estabelece que os empregadores devem conceder aos trabalhadores do comércio varejista, regidos por essa Convenção, o efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, em celebração ao Dia do Comerciário.
Já na terça-feira de Carnaval, dia 13 de fevereiro, é considerada dia normal de trabalho, porém, é costume no Brasil não trabalhar neste dia.
Quanto à quarta-feira de Cinzas (14), aplica-se o mesmo entendimento, sendo considerado dia normal de trabalho, embora muitas empresas iniciem suas atividades após o meio dia. No entanto, os sindicatos da categoria podem ajustar de forma diferente por meio de Convenção Coletiva. Cabe ressaltar que empregados e empregadores podem ajustar banco de horas para estes dias, observando a lei.
Empresas no Shopping Pátio Divinópolis e o comércio varejista de gêneros alimentícios devem observar CCT específica.
Sincomércio
Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) informou que as empresas do comércio varejista de alimentos e aquelas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis, mediante solicitação expressa ao sindicato e autorização, poderão convocar seus empregados para o trabalho no dia 12 de fevereiro.
Mais informações podem ser esclarecidas no Sincomércio pelo (37) 99873-4466 ou 9 9816-2621.