Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
15
15 DEZ 2023
FAZENDA
Secretaria Municipal de Fazenda prorroga vencimento do ISSQN de pessoa jurídica
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa que foi prorrogado, em caráter excepcional, o vencimento do ISSQN de pessoa jurídica, da competência novembro e dezembro de 2023.

O decreto 15.970, publicado no diário oficial dos municípios mineiros, estabelece que as novas datas estarão assim definidas:

I - 15/01/2024, relativamente à competência novembro/2023;
II - 31/01/2024, relativamente à competência dezembro/2023

A medida se faz necessária em razão da disponibilidade das guias para pagamento, que devido a migração das informações para o novo sistema de gestão fiscal e tributário do Município, começarão a serem disponibilizadas na segunda-feira, dia 18/12/2023.

Para que nenhum contribuinte fique prejudicado, ou se sinta lesado pela disponibilização de guias para pagamento próximo ao vencimento que ocorreria no dia 20/12/2023, é legítima e razoável a diligência em respeito aos prestadores de serviço do Município de Divinópolis.

Para mais informações e eventuais dúvidas, esses são os canais de comunicação da Semfaz:

Gerência de Fiscalização Tributária: 3229-6523 (WhatsApp)
Plantão Fiscal: (37) 3229-6531
E-mail: fiscal@divinopolis.mg.gov.br
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia