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Prefeitura de Divinópolis
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Notícias
JUL
03
03 JUL 2023
TRÂNSITO
Prefeitura informa requisitos para Corrida de Atletismo de Rua
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), informa os requisitos de emissão da autorização para corrida de atletismo de rua, levando em consideração a interferência na segurança do trânsito urbano. 

É considerado como Corrida de Atletismo de Rua, toda atividade metódica de cunho competitivo, recreativo, lúdico ou de lazer, coletivo, de caráter amador ou profissional, que contemple a atividade física de corrida de rua ou similar, incluindo treinos coletivos organizados. 

A solicitação de autorização para as corridas, devem ser realizadas através do Setor de Protocolo da Prefeitura de Divinópolis, com antecedência mínima de:

Para corridas de atletismo de rua: 

 - 30 dias para público de até 500 pessoas, incluindo organização e equipe de organização e apoio.
-  60 dias para público de 501 até 1.000 pessoas, incluindo organização e equipe de organização e apoio.
- 90 dias para público acima de 1.000 pessoas, incluindo organização e equipe de organização e apoio.

Para requisição de autorização para realização de Corrida de Atletismo de Rua, o organizador deverá apresentar a seguinte documentação: 

-  Requerimento de Autorização de Corrida de Atletismo de Rua (Racar) preenchido; 
- Cópia da cédula de identidade e do CPF, se o requerente se tratar de pessoa física; 
-  Cópia do Cartão CNPJ e da Inscrição Municipal (se houver), cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável, documento que comprove que o representante legal identificado no requerimento possui poderes para representar a pessoa jurídica requerente (procuração, contrato social, etc), se o requerente se tratar de pessoa jurídica;
- Autorização da Federação Mineira de Atletismo;
- Documentação comprobatória informando a natureza do evento e valores de cobrança de ingresso / inscrição; 
- Assinar o Termo de Capacidade Técnica - TCT, certificando que possui condições mínimas para cumprimento dos termos definidos na autorização mediante planejamento prévio, incluindo emprego de toda a sinalização sob sua responsabilidade, conforme Art. 95 da Lei Federal 9.503/1997, bem como dispõe de equipe de apoio no percurso da corrida

As corridas de rua terão seus locais de realização e trajetos autorizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), que avaliará o menor impacto ao trânsito e a segurança dos atletas. Caso o evento ocorra em praças, parques e outras unidades de conservação e lazer municipal, o pedido de deverá ser primeiramente encaminhado à Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanas (Semsur) para a análise.

Serão autorizadas corridas de atletismo de rua ou similares com trajetos de 02, 05 e 10 quilômetros. A Corrida de Atletismo de Rua de modalidade de Meia Maratona 21,100 km, deve ser realizada com acompanhamento da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (Semej). 
 
As corridas serão realizadas exclusivamente aos domingos ou feriados nacionais, no período matutino. Caso sejam constatadas irregularidades que o evento foi realizado em desconformidade com as exigências constantes no alvará sem justo motivo a ser constatado em procedimento administrativo instaurado pela Settrans, dentro de suas competências, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades: a suspensão de 90 dias para proposição de novas autorizações e a indenização pelos prejuízos causados.
Fonte: Arquivo PMD
Autor: Arquivo PMD
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