A Prefeitura de Divinópolis anunciou hoje (9/1) a convocação de oito candidatos que foram aprovados nos Processos Seletivos Públicos Simplificados nº 3/2022, nº 23/2021, nº 20/2021 e nº 19/2021 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Os convocados devem prestar atenção à entrega de documentos.
Deverão assumir contratos temporários como médico generalista PSF, agente comunitário de saúde no bairro Candidés, técnico de enfermagem PSF e enfermeiro PSF. A contratação temporária tem por objetivo atender à necessidade provisória de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Veja nomes e cargos:
Edital nº 3/2022
Médico generalista PSF, 40 h/semana:
- Sophia Dias Pozzolini Fróes
- Marina Morena Alvarenga
O candidato deverá contatar a Gerência de Recursos Humanos da Semusa em (37) 3229-6816 ou 99170-0061 ou (37) 99170-0061 em até dois dias úteis para agendar horário para comparecer ao setor com os documentos RG, CPF, CRM, PIS e comprovante de endereço. O não agendamento acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.
Edital nº 23/2021
Agente comunitário de saúde, Candidés:
- Jhenifer Marcelle Wencelau Martins Marciano
- Lílian Tatiane Calixto Lima
- Amanda Ferreira Nunes
- Francisca Valdinete dos Santos
Deverá comparecer com originais e cópias de RG, CPF, PIS, comprovante de endereço (conta atual de água ou energia elétrica), histórico escolar e certificado do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde.
A não comprovação dos documentos e o não agendamento do candidato acarretará a eliminação do processo seletivo.
Edital nº 20/2022
Técnico de enfermagem PSF, 40 h/semana: Amanda Lorrayne Alves Silva
Edital nº 19/2021
Enfermeiro PSF, 40 h/semana: Eloíza Neres de Freitas Martins
O candidato deverá contatar a Gerência de Recursos Humanos da Semusa em até dois dias úteis para agendar horário para comparecer ao setor com os documentos RG, CPF, PIS e comprovante de endereço.
Deverá ainda trazer originais e cópias de documentos que comprovem a pontuação no processo seletivo. A não comprovação da pontuação e o não agendamento acarretarão a eliminação do candidato do processo seletivo.