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SET
01
01 SET 2022
SOCIAL
Semas prevê investimento de quase R$ 45 mil em parceria com Casa Santa Isabel    
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), anunciou hoje (1/9) que pretende formalizar parceria com a Associação Imaculada Conceição, Casa Santa Isabel, para investir R$ 44.850,00 na organização da sociedade civil (OSC).
 
 
O objetivo é adquirir artigos que complementem o serviço para as novas instalações da instituição para garantir o trabalho de qualidade de cuidado das crianças acolhidas. O trabalho inclui a execução de atividades de caráter técnico, assistência às famílias, aproximação e fortalecimento de vínculos entre a família e os irmãos dos acolhidos, reuniões administrativas e com os dispositivos da rede intersetorial e descanso de qualidade e privacidade dos colaboradores da instituição.
 
 
A iniciativa tem em  conta o disposto no Parecer nº 19/2022, de 3 de agosto de 2022, da Comissão de Análise e Seleção de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Divinópolis, que é favorável à aprovação do plano de trabalho da entidade por período de seis meses.
 
 
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, em particular o art. 6º-B, as proteções sociais básica e especial serão oferecidas pela rede socioassistencial de maneira integrada diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único da Assistência Social (Suas), respeitadas as especificidades de cada ação.
 
 
A parceria será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de chamamento público de conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 para alcançar os fins de interesse público e recíproco.
 
 
Procedimento

 
 
O chamamento público será considerado inexigível se a competição entre as OSCs em não é possível devido à natureza única do objeto da parceria ou se as metas só podem ser atingidas por entidade específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria é tarefa estipulada por acordo, ato ou compromisso internacional que especifica as instituições que usarão os recursos; II - a parceria surge como resultado de transferência à OSC autorizada por lei em que a entidade beneficiária é diretamente identificada, inclusive no caso do subsídio previsto no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
 
A definição da OSC para a implementação da parceria provem do fato de que a Associação Imaculada Conceição é a única entidade no município que presta o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade abrigo institucional para usuários de 0 a 7 anos de ambos os sexos e para usuários do sexo feminino até 12 anos, de acordo com o termo de colaboração nº 06/2018. A OSC expressou interesse em formalizar a parceria ao CMDCA e proporcionou a documentação requerida.
 
A equipe técnica da Semas realizou o exame formal do cumprimento dos requisitos por parte da instituição para celebrar a parceria e determinou que esta não enfrenta nenhum obstáculo legal.
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