A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), informa hoje (1/7), sobre alteração na Lei nº 6.774, sobre o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes.
De acordo com o acrescido ao artigo 7° da Lei nº 6.774, de 20 de maio de 2008, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em até três parcelas mensais para o recolhimento anual do sobre o Custo de Gerenciamento Operacional (CGO).
O vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês de julho e as demais, sucessivamente, a cada 30 dias.