A Prefeitura de Divinópolis anunciou hoje (3/6) a convocação de candidatos que foram aprovados nos Processos Seletivos Públicos Simplificados nº 03/2022 e nº 20/2021 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e nº 05/2021 da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (Semad).
A contratação temporária tem por objetivo atender à necessidade provisória de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Os candidatos estão convocados para assumir contratos temporários como médico generalista PSF, técnico de enfermagem PSF e nutricionista e devem prestar atenção à entrega de documentos.
Edital nº 03/2022 da Semusa, médico generalista PSF 20 h/semana: Rafaella Minucci Guimarães Lopes.
A candidata deverá contatar a Gerência de Recursos Humanos da Semusa em (37) 3229-6816 ou (37) 99170-0061 em até dois dias úteis para agendar horário para comparecer ao setor com os documentos RG, CPF, PIS e comprovante de endereço. O não agendamento da candidata acarretará a eliminação do processo seletivo.
Edital nº 20/2021 da Semusa, técnico de enfermagem PSF 40 h/semana: Fabiana Carla da Silva Ismael, Márcia Lopes Fagundes Oliveira, Maria José Alves Rodrigues, Alex Alves Santos e Fernanda Dias Silva Ferreira.
O candidato deverá contatar a Gerência de Recursos Humanos da Semusa em até dois dias úteis para agendar horário para comparecer ao setor com os documentos RG, CPF, PIS e comprovante de endereço. Deverá ainda trazer originais e cópias de documentos que comprovem a pontuação no processo seletivo. A não comprovação da pontuação e o não agendamento de comparecimento acarretarão a eliminação do candidato.
Edital nº 05/2021 da Semad, nutricionista: Thaís Alves Santos.
A candidata deverá comparecer à Semad de hoje a terça-feira (7/6), das 8h às 17h, na sala 307 do Centro Administrativo da Prefeitura de Divinópolis que fica localizado na avenida Paraná, nº 2.601, no bairro São José, para os trâmites necessários. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado implicará a renúncia tácita para assumir o contrato temporário nos moldes da Lei Municipal nº 4.450/98.