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ABR
01
01 ABR 2022
PREFEITO
TRÂNSITO
Decreto municipal transfere administração da rodoviária à Settrans
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O Poder Executivo, pelo prefeito Gleidson Azevedo, publicou o decreto nº 14.815/22, pelo qual a administração do Terminal Rodoviário Joaquim Martins Lara é transferida para a Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), dada a necessidade de manter os serviços funcionando continuamente. 


O decreto autoriza a formalização de contratos de prestação de serviços necessários para operação, convênios, ajustes, acordos ou parcerias fundadas de acordo com os interesses da coletividade e o interesse público, de forma associativa e em regime de governança cooperativa, com o fim de garantir a gestão e a operacionalização do terminal rodoviário com ênfase na sustentabilidade, no desenvolvimento, na eficiência, na modicidade e na qualidade dos serviços.


A gestão e a operacionalização de forma associativa compreendem o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a exploração comercial, a administração, a conservação e a manutenção do terminal rodoviário, incluídos a autuação por infração e o recolhimento de multa e tarifas.


De acordo com o secretário de Trânsito, Lucas Estevam, a Settrans assume a administração do terminal rodoviário e a manutenção e operação realizada pela Empresa Municipal de Obras Públicas (Emop). “Através de um contrato junto à Settrans a Emop ficará responsável pela manutenção e operação. Como primeiras ações da Settrans, hoje (1/4) já foram iniciadas as podas das árvores do pátio do Terminal Rodoviário e a troca da iluminação externa toda por led”, destacou. 

A Prefeitura rescindiu a concessão para administração, operação e exploração comercial do terminal rodoviário com a empresa concessionária, Irmãos Teixeira Ltda., em dezembro de 2021 mediante termo amigável de rescisão.


Tarifas


A administração do terminal rodoviário estará direta ou indiretamente responsável por receber os preços públicos para uso de bilheterias, tarifa de embarque, tarifa de uso de plataformas, receitas por uso dos espaços públicos no local e receitas acessórias pelos serviços de estacionamentos, de publicidade e propaganda, entre outros.


Os valores das tarifas de embarque de passageiros do terminal rodoviário serão fixados e reajustados periodicamente por decreto próprio do Executivo Municipal, garantida a modicidade, e deverão ser cobrados pelas delegatárias do transporte rodoviário simultaneamente com a venda dos bilhetes de passagem e imediatamente transferidos à conta específica gerida pela administração do terminal.


As delegatárias do transporte rodoviário elaborarão relatório mensal sobre o movimento de ônibus e passageiros no terminal rodoviário para apurar o número de passageiros embarcados e o valor recolhido a título de tarifa de embarque para apresentar o informe à administradora do terminal.


O superávit financeiro, depois de deduzir as despesas operacionais, calculado pela gestão administrativa do terminal rodoviário ao fim de cada exercício financeiro, será destinado ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes (FMTT) e poderá ser revertido em obras para melhora do terminal rodoviário.
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