Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
24
24 FEV 2022
PREFEITO
Publicado decreto sobre medidas prevenção a covid-19 durante o Carnaval
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, através da publicação do Decreto nº 14.891/22, dispõe sobre a implementação de medidas de reforço para prevenção da covid-19, no âmbito do município de Divinópolis. 

Fica decretado que está proibida a utilização de praças e/ou outros espaços públicos para a prática de atividades carnavalescas e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período compreendidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2022. 

Durante este período, fica igualmente proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como do Lago das Roseiras - Barragem de Carmo do Cajuru, dentro do território do município.

O documento também estabelece que, somente serão permitidos eventos em espaços privados que possam gerar aglomeração de pessoas mediante prévia autorização/alvará pelo Município, atendidas as condições sanitárias exigidas para sua realização. 

O estabelecimento que, de qualquer forma, descumprir os regulamentos deste Decreto poderá ter suspenso o respectivo alvará de localização e funcionamento, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo das demais cominações legais.

Veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática de ações que contrariem o estabelecido neste Decreto ou em outras normas sanitárias pertinentes ao combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, poderão ser apreendidos, pelo prazo de até 5 dias.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia