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JAN
24
24 JAN 2022
FAZENDA
IPTU 2022 oferece 10% de desconto para pagamento em cota única
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A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa que, na edição desta terça-feira (25/1) será publicado o Decreto nº 14.850, que fixa critérios e condições para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas relativas ao exercício de 2022.

Os carnês chegarão nos domicílios em março e, caso o contribuinte não receba a guia de arrecadação do IPTU/2022, poderá retirá-la pelo site www.divinopolis.mg.gov.br, no link: “IPTU - retire aqui sua guia”, a partir do dia 1º de fevereiro. Todos os serviços de tributos podem ser realizados pelo site, com exceção de parcelamento de débito anterior que deve ser feito presencialmente.

O atendimento presencial será realizado somente com agendamento, que deve ser feito pelo site (www.divinopolis.mg.gov.br ) ou pelo telefone 3229-6516, e acontecerá no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro. 


Prazos e descontos:


- Desconto de 10% no imposto – maior desconto dos  últimos anos - para recolhimento em cota única até o dia 22 de fevereiro de 2022, mediante guia emitida somente pelo site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.br), a partir do dia 1º de fevereiro. Não haverá atendimento presencial para a concessão deste benefício. O desconto incidirá somente sobre o IPTU, não alcançando as taxas lançadas na mesma guia.

- Desconto de 5% no imposto, para recolhimento em cota única até o dia 8 de abril. O desconto incidirá somente sobre o IPTU, não alcançando as taxas lançadas na mesma guia.

- Pagamento pelo valor simples, sem desconto, em cota única, deve ser feito até o dia 20 de abril.

- Cota Básica: pagamento, em cota única, até o dia 20 de abril.

- Quem optar pelo parcelamento, em 9 vezes, deve pagar a 1ª parcela até o dia 20 de abril. Os vencimentos dos parcelamentos serão: 20/04, 23/05, 22/06, 22/07, 22/08, 22/09, 24/10, 22/11 e 22/12. - Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e de R$ 70 para pessoa jurídica.


Observações:


- Não será admitida a modificação do parcelamento, após o pagamento de qualquer parcela.

- Não será permitida a unificação de débitos para efeito de um só parcelamento ou pagamento, relativamente a mais de um imóvel, com inscrições diversas, ainda que do mesmo proprietário.

- Se o contribuinte não concordar com o lançamento, poderá protocolar reclamação por escrito, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação, desde que não ultrapasse o dia 20 de abril de 2022. Se a reclamação for considerada improcedente e ultrapassada a data correspondente, o contribuinte perderá o direito ao desconto tratado, com incidência dos acréscimos legais se o pagamento ocorrer após o vencimento. Se procedente a reclamação, será interrompido o prazo para pagamento com desconto previsto. 

- Considera-se como notificação de lançamento a divulgação dos prazos de vencimentos e locais de pagamentos dos impostos pela Prefeitura, conforme § 4º do artigo 26 Lei Complementar nº. 007/91.

- O não pagamento dos referidos tributos ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, para protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial posterior.
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