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JAN
19
19 JAN 2022
SOCIAL
Executivo sanciona lei que rege a Política de Assistência Social de Divinópolis
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A Prefeitura de Divinópolis sancionou a Lei Complementar nº 221, de 17 de janeiro de 2022, que organiza a Política de Assistência Social no município. O documento, publicado hoje (19/1), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, regulará as normas de funcionamento e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 


O prefeito Gleidson Azevedo observou que a lei legitima as atividades socioassistenciais concebidas e geridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) ao serviço das pessoas e famílias mais vulneráveis e responde aos desejos dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do Suas. “Precisamos melhorar a gestão, os serviços, os programas e os benefícios socioassistenciais para garantir a proteção social”, destacou.


De acordo com a lei complementar, a Política Municipal de Assistência Social ocupa-se da proteção social, que tem por objetivo garantir a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos ‒ em especial a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de integração destas à vida comunitária ‒; da vigilância socioassistencial, cujo objeto é a análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos nestas; e da defesa de direitos, cujo objetivo é garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.


Suas


O órgão gestor da Política de Assistência Social em Divinópolis é a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, integrante do Suas. O Sistema Único de Assistência Social no município organiza-se pela proteção social básica e pela proteção social especial. 


A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 


A proteção social especial consiste no conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.


No âmbito da Política Municipal de Assistência Social, o município é responsável por destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93 de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços socioassistenciais a que o art. 23 da Lei Federal nº 8.742/93 se refere e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; e cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local, bem como, em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente.
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