Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
10
10 DEZ 2021
Nota de Esclarecimento – 13º e Férias de Contratados - SEMED
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis ao tomar conhecimento dos questionamentos em relação ao não pagamento de 13º salário e férias a Professores “contratados”, no âmbito da SEMED, a partir de 2022, vem a público prestar esclarecimentos.

Conforme já divulgado anteriormente, diante de questionamento semelhante, em razão de contratos temporários vinculados à SEMUSA, trata-se de alteração de posicionamento judicial, conforme julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), nos termos do Tema 551, relativo ao Recurso Extraordinário/ Repercussão Geral nº 1.066.677, que fixou a seguinte Tese:

“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

Quanto à exceção à nova regra acima, possibilitando-se o pagamento quando houver “expressa previsão legal e/ou contratual” dispondo sobre o direito de percepção às referidas verbas, a Administração Municipal se apoiou nos entendimentos jurisprudenciais que vigoravam antes da referida decisão do STF, para pagar os agentes contratados o décimo terceiro e gozo de férias.

Desse modo, há contratos ainda vigentes na Secretaria Municipal de Educação prevendo tal pagamento, com base nos entendimentos anterior. 

Não se trata de falta de reconhecimento pelos serviços prestados pelos agentes contratados, porém, em razão do vínculo contratual para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não por concurso público, para novos contratos fica proibido à Prefeitura constar cláusula para pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas, conforme a decisão do STF.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia