Lourena Moraes - CRN:8325
Isabela da Costa Santana CRN: 32656/P
Kelen Cristina Soares Branco - CRN 6053
O RESTAURANTE POPULAR
Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos que ofertam de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional; e também promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares regionais. São destinados a oferecer refeições variadas à população que se alimenta fora de casa, prioritariamente às pessoas em situação de vulnerabilidade. |
SOBRE O BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO SOCIAL
O Decreto Municipal nº 15.880 de outubro de 2023 que regulamenta o funcionamento do Restaurante Popular Rafael Assunção em seu Artigo 3º sob o pilar do Direito Humano à Alimentação Adequada em seu inciso I estabelece o custo da Alimentação Social no valor de R$ 5,00, cujas refeições serão reservadas a usuários previamente cadastrados e habilitados pela secretaria Municipal de Assistência Social, correspondendo à população devidamente inscrita no Cadastro Único, com renda per capita até meio salário mínimo, beneficiárias de programas de transferência de renda, como, dentre outros, o Benefício de Prestação Continuada – BPC. |
A família com renda per capta até meio salário mínimo (R$ 706,00) e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua região e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
- Importante levar um comprovante de endereço (conta de água ou luz).
ATENÇÃO:
- Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
- Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
Endereço dos CRAS em Divinópolis:
CRAS Sudeste: Rua José Afonso Micheline nº 151, Nossa Senhora das Graças
CRAS Nordeste: Rua Rubi nº 284, Niterói
CRAS Noroeste: Rua Pedro Ferreira do Amaral, nº 30, Bairro Padre Libério
CRAS Sudoeste: Castro Alves nº 2020, São Jose
CRAS Sudoeste II Rua Goiabeira nº 455, Jardinópolis