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Restaurante Popular



 

Nutricionistas responsáveis:

Lourena Moraes - CRN:8325

Isabela da Costa Santana CRN: 32656/P

Coordenadora administrativa:

Kelen Cristina Soares Branco - CRN 6053


O cardápio está disponível no final dessa página, sujeito a alteração:
O RESTAURANTE POPULAR

Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos que ofertam de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional; e também promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares regionais. São destinados a oferecer refeições variadas à população que se alimenta fora de casa, prioritariamente às pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.
O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário do equipamento público. Contudo, a prioridade são os grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou vulnerabilidade social.
O Restaurante Popular Rafael Assunção foi reinaugurado dia 16 de outubro de 2023. São oferecidas mil refeições por dia, no mínimo, de segunda à sexta-feira de 10:30 as 14 horas, exceto feriados, garantindo-se até trezentas unidades diárias para alimentação social

 
SOBRE O BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO SOCIAL

O Decreto Municipal nº 15.880 de outubro de 2023 que regulamenta o funcionamento do Restaurante Popular Rafael Assunção em seu Artigo 3º sob o pilar do Direito Humano à Alimentação Adequada em seu inciso I estabelece o custo da Alimentação Social no valor de R$ 5,00, cujas refeições serão reservadas a usuários previamente cadastrados e habilitados pela secretaria Municipal de Assistência Social, correspondendo à população devidamente inscrita no Cadastro Único, com renda per capita até meio salário mínimo, beneficiárias de programas de transferência de renda, como, dentre outros, o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
 
A Prefeitura de Divinópolis irá garantir o complemento deste valor, a estes usuários, custeando o restante. Informamos que os usuários habilitados à Alimentação Social deverão apresentar documento com foto, no caixa do Restaurante Popular, no ato da aquisição do ticket para acesso à alimentação.
De acordo com o referido decreto, serão oferecidas mil refeições por dia, no mínimo, de segunda à sexta-feira de 10:30 as 14 horas, exceto feriados, garantindo-se até trezentas unidades diárias para alimentação social.
Informamos ainda que os usuários que não atenderem aos requisitos do Decreto Municipal 15.880/23, não precisam fazer o cadastro. As refeições oferecidas a estes usuários terão o preço de R$ 7,99. Ainda haverá a opção do marmitex no valor de R$ 10,00, para as pessoas com ou sem cadastro, não havendo neste caso valor com desconto. Será permitida a venda de até duas unidades por pessoa.
A inscrição para Alimentação Social no Restaurante Popular poderá ser feita através do link: https://app.prefeituradivinopolis.com.br/formulario/restaurante-popular/add
Quem não tem acesso à internet, poderá procurar as unidades de Assistência Social, como CRAS, CREAS, Setor Central do Cadastro Único ou sede administrativa da SEMAS, para fazer o cadastro. Nos CRAS de referenciamento, as pessoas que tiveram seus cadastros indeferidos também poderão fazer a consulta dos motivos do indeferimento e atualizações necessárias.
Podem se inscrever, para garantir a alimentação social no Restaurante Popular, as famílias ou pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda per capta até meio salário mínimo (R$ 706,00 – valor atual) beneficiários do Programa Bolsa Família e BPC/LOAS. É importante frisar que O CADASTRO PARA O RESTAURANTE POPULAR É INDIVIDUAL E QUE O NÚMERO DE NIS TAMBÉM É INDIVIDUAL, portanto, TODOS OS MEMBROS da família devem se cadastrar, individualmente no link informado acima. 

 

COMO SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO

A família com renda per capta até meio salário mínimo (R$ 706,00) e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua região e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
- Importante levar um comprovante de endereço (conta de água ou luz). 
 
ATENÇÃO:
- Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
- Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
 
Endereço dos CRAS em Divinópolis:
CRAS Sudeste: Rua José Afonso Micheline nº 151, Nossa Senhora das Graças
CRAS Nordeste: Rua Rubi nº 284, Niterói
CRAS Noroeste: Rua Pedro Ferreira do Amaral, nº 30, Bairro Padre Libério

CRAS Sudoeste: Castro Alves nº 2020, São Jose
CRAS Sudoeste II Rua Goiabeira nº 455, Jardinópolis

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