A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio desta nota, esclarece sobre os critérios utilizados para a vacinação de profissionais de saúde. O público elegível para vacinação é definido por meio de portarias e ofícios do Ministério da Saúde. Sendo assim, o município recebe o quantitativo de doses limitados à estimativa do público definido pelo Ministério. O município não consegue, dessa forma, atender todos os tipos de profissionais.
No momento inicial da campanha de vacinação contra Covid-19-19, o Ministério da Saúde determinou a vacinação de profissionais de saúde sem critérios de restrição bem definidos. No dia 12/03/21, através do Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS, o Ministério da Saúde restringiu os tipos de profissionais que seriam vacinados, sendo excluídos diversos tipos de profissionais que não atuam em estabelecimentos de saúde.
Muitas pessoas se cadastraram previamente à esta nova definição e, possivelmente por desconhecimento, não retiraram os seus nomes da lista do cadastro reserva. No entanto, não poderão ser contempladas nesse momento. Deverão aguardar a etapa de vacinação para público geral por faixa etária.
O cadastro prévio no site da prefeitura não é garantia ao direito de vacinar-se como profissional de saúde. Existe, no local de vacinação, uma equipe de triagem para verificar os documentos que comprovam o vínculo e que comprovam se a atividade exercida se enquadra no Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS.
De acordo com o ofício nº 57 são considerados trabalhadores da saúde: os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias e outros locais.
Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros).
Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
No Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS do Ministério da Saúde, "os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos e saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados para a vacinação".