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MAI
18
18 MAI 2021
MEIO AMBIENTE
Seplam publica portaria sobre eliminação de processos com mais de 5 anos
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) publicou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria 08/2021, que trata do descarte de documentos e processos administrativos sem valor permanente.

O documento apresenta uma listagem de documentos que constam no arquivo da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos, que ultrapassam o período de cinco anos e que não possuem nenhum valor fiscal.

Ainda segundo a portaria, os documentos que se enquadram como descartáveis são: transmissões anteriores a 2015; mapas em papel vegetal; alvarás de licença para projetos econômicos, anteriores a 2015; pastas suspensas em formato AZ e ofícios sem condição de uso (danificados pelo tempo) anteriores a 2015; blocos de boletim de cadastramento imobiliários utilizados por estagiários da Seplam, anteriores a 2015. 

Os documentos serão descartados no prazo de 30 dias a partir da data de publicação da portaria. Dentro desse período, o cidadão interessado poderá requerer uma cópia dos documentos que constam na lista acima, mediante solicitação no Setor de Protocolos do Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro ou pelos telefones 3229-6518 e 3229-8190.

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