Decisão Judicial determina, a pedido do Estado de Minas Gerais, a imediata suspensão da Nota Explicativa do Decreto Municipal 14.298/21
O Município de Divinópolis tomou ciência, na manhã de hoje, (14/04), da Decisão Judicial proferida no processo 5003294-16.2021.8.13.0223, em que foi deferida a liminar pleiteada pelo Estado de Minas Gerais e determinou a imediata suspensão da Nota Explicativa do Decreto Municipal 14.298/21. Foi determinado, ainda, que o Município proíba imediatamente as atividades não essenciais, segundo a previsão do protocolo estadual do Minas Consciente para Onda Roxa. Em razão da decisão judicial, o Município de Divinópolis deve seguir fielmente o protocolo estadual da Onda Roxa. A Procuradoria Geral do Município analisa a possibilidade de impetrar recurso da referida decisão.