A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.262, estabelece reforço nas medidas de enfrentamento da Covid-19. O documento será publicado na edição de segunda-feira (15/03) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Fica ratificado que Divinópolis está na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente.
Diante do atual cenário, este decreto, bem mais restritivo, deve ser lido na íntegra por todos. O novo decreto reforça as medidas preventivas, no entanto, define diversos procedimentos que deverão ser seguidos, tanto por comerciantes e empresários, como pela população em geral.
Entre as mudanças, ele aumenta a obrigatoriedade do distanciamento de 10m² entre as pessoas nos estabelecimentos comerciais. Estabele também que os estabelecimentos comerciais em geral, incluindo-se de serviços, vestuário, armarinho em geral e de departamentos funcionarão no horário especial de 10h às 19h e deverão adotar atendimento personalizado ao cliente, permitindo a entrada gradual no local, à razão de um cliente por atendente.
Ele recomenda também a adoção do trabalho sob regime domiciliar – home office – pelas empresas privadas onde houver compatibilidade, como atividades meramente administrativas, devendo-se, neste caso, garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para seu colaborador.
Fica proibido o uso de equipamentos de som com música ambiente, bem como música ao vivo, sem prejuízo, no entanto, da utilização de equipamento sonoro exclusivamente para propagar alertas aos usuários quanto à necessidade da manutenção dos cuidados básicos para prevenção da Covid-19.