Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
18
18 FEV 2021
SAÚDE
Prefeitura lança Instrução Normativa sobre vacinação
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Instrução Normativa nº 01/2021, estabelece critérios e plano para vacinação do grupo prioritário definido como “trabalhadores dos serviços de saúde”, no processo de imunização contra a COVID-19.

Para esta vacinação será adotado o sistema de cadastramento eletrônico prévio, para inscrição e agendamento de trabalhadores dos serviços de saúde. Cada indivíduo deverá acessar o site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.br ), através de aba própria que estará disponível a partir das 18h desta quinta-feira, (18/02), e realizar seu cadastramento, que será concluído com agendamento imediato do horário definido para seu comparecimento ao local de vacinação.

O cadastramento será de acordo com a ordem de inscrição, cronologicamente considerada e serão atendidos os primeiros 1.300 indivíduos que se cadastrarem. A vacinação acontecerá no sábado (20/02), a partir de 8h, no Centro Administrativo da Prefeitura de Divinópolis, sob o sistema “drive-thru” (com o paciente no interior do veículo), sem prejuízo da efetiva vacinação de quem se apresentar ao local sem uso de veículo, respeitando-se o prévio agendamento.

Para ser vacinado, o trabalhador de serviço da saúde deverá apresentar carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício em estabelecimento de saúde localizado em Divinópolis e cartão de vacinação, além do comprovante da inscrição.

Os profissionais autônomos deverão apresentar o comprovante de inscrição realizada no site da prefeitura, o cartão de vacinação, documento de identidade com foto, a carteira do respectivo Conselho (dentro da validade), além de um comprovante de efetivo exercício da atividade em Divinópolis, podendo ser o alvará sanitário, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) ou declaração de próprio punho, que ficará retida no ato da vacinação, especificando a atividade exercida e endereço do local de atendimento.

Esta declaração será emitida sob advertência do dever de fidelidade à veracidade, sob pena de responsabilização, inclusive penal, em caso de fraude ou informação falsa, nos termos do Art. 299 do Código Penal, a ser devidamente apurada, em caso de fundada suspeita.

Não se incluem no grupo prioritário definido por trabalhadores dos serviços de saúde, neste processo de imunização de Divinópolis, prestadores de serviços eventuais ou esporádicos, sem vínculo trabalhista ou comprovação de efetivo exercício da profissão, os quais serão regularmente imunizados conforme a evolução do processo.

Os inscritos que excederem ao número de doses disponibilizados para o primeiro dia de vacinação, nesta fase do plano de imunização, formarão cadastro de reserva, compondo lista ordenada cronologicamente, com base no horário da efetivação do cadastro, para serem vacinados na sequência do processo de imunização, em data a ser divulgada no site da Prefeitura de Divinópolis e outros canais de informação.

O objetivo desta Instrução Normativa foi o de garantir amplo acesso à informação por todos, preservando-se a transparência e o estabelecimento de estratégias que permitam alcançar maior eficiência, organização, controle e, sobretudo, preservação da saúde e integridade física de todos durante o processo de imunização, tanto de agentes de saúde, quanto de pacientes.

A instrução levou em consideração as recomendações do Ministério da Saúde, com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e considerou ainda que, o grupo prioritário a ser atendido pelo Plano de Vacinação, neste momento, que é formado pelos trabalhadores dos serviços de saúde, possui quantitativo bem superior à quantidade de doses disponibilizadas pelo Governo Federal ao município de Divinópolis.

A Instrução Normativa é bem detalhada e, é recomendado que seja lida integralmente por estabelecimentos de saúde e demais interessados. Ela estará publicada na edição desta sexta-feira (19/02) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros que pode ser encontrada no site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.b) dentro da aba “Cidadão”.

O Centro Administrativo da Prefeitura de Divinópolis fica localizado na avenida Paraná nº 2601 no bairro São José.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia