Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
02
02 DEZ 2020
TRÂNSITO
Prefeitura de Divinópolis informa mudanças feitas no Sistema Nacional de Trânsito
enviar para um amigo
receba notícias
 
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans), divulga as mudanças no Sistema Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União em 24/11, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diz respeito aos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.As mudanças são sobre infrações de trânsito, licenciamento e registro de veículos, venda do veículo e transferência de propriedade dentre outros. As alterações serão começaram a valer desde a última terça-feira (01/12).
 

Em relação às infrações de trânsito cometidas até 01/12, os prazos seguem normais na legislação de trânsito, em relação a defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator; e expedição de notificação da autuação.


Já as infrações de trânsito cometidas entre 26 até 30 de fevereiro de 2020 tiveram prazo para expedição de notificação da autuação prorrogada por 10 meses. Assim, as notificações que teriam que ser expedidas em março 2020 foram transferidas para janeiro de 2021 . Tendo um assim um prazo de nove meses.


As notificações de autuação e penalidade já expedidas, as datas finais de defesa prévia e indicação do condutor com datas posteriores a 20 de março de 2020 foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.


Já em caso de transferência de propriedade de veículo, os Detrans poderão estipular um cronograma específico para observância dos 30 dias exigidos para a transferência de veículo, nas aquisições entre 19 de Fevereiro de 2020 à 30 de Novembro de 2020 os interessados devem informar o Detran até 31 de Dezembro de 2020.

Para mudanças de endereço de registro de veículo ou venda do veículo, no mesmo município, a partir de 19 de fevereiro, o prazo será de 30 dias para comunicação ao órgão de trânsito a começa a contar em 01 de dezembro.

O veículo novo adquirido entre 19 até 30 de novembro poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.O licenciamento de veículos segue o calendário normal de cada Estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos na Resolução do Contran, que deve ser informado ao Denatran até 31 de dezembro, para divulgação nacional dos novos calendários. Os prazos para instituições técnicas das licenças que estiverem vencidos entre 20 de março a 30 de novembro, estão prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Os Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade (mesma regra se aplica à validade dos Cursos especializados). Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2020. A irregularidade só acontece após 30 dias do novo vencimento.

Fonte: Assessoria PMD
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia