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AGO
07
07 AGO 2020
Comitê Estadual coloca Divinópolis na Onda Amarela do Programa Minas Consciente
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A decisão acontece mesmo a cidade apresentando índices que a credenciam para a Onda Verde

 

De acordo com o Comitê Estadual, que regulamenta sobre a retomada da economia através do Programa Minas Consciente, Divinópolis entrará na chamada “Onda Amarela”. O programa, que foi reformulado levando em conta a realidade de cada município, visa promover a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras, sugerindo medidas que preservem a saúde dos munícipes. Os protocolos passam a valer a partir desse sábado (08/08).

 

 

Por força de decisão do Tribunal de Justiça proferida nos autos da Ação Declaratória nº 4592463-95.2020.8.13.0000, ajuizada pelo Ministério Público estadual, o município viu-se impelido a aderir às diretivas que foram estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais no Plano Minas Consciente, e assim o fez por meio do Decreto nº 13.882, de 05 de agosto de 2020.

 

Segundo o plano, todas as empresas que estejam contempladas na onda amarela serão regulamentadas através de um protocolo com regras de funcionamento, algumas gerais que se aplicam a todos os estabelecimentos e outros que se aplicam somente a estabelecimentos específicos.

 

Com o município em escala de “Onda Amarela” somente atividades que estejam na “Onda Vermelha e Amarela” poderão funcionar. Os horários de funcionamento continuam os mesmos estabelecidos no ultimo decreto.

 

Atividades que poderão funcionar

 

  • Onda Amarela

- Bares (consumo no local);

- Autoescola e cursos de pilotagem;

- Salão de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos.

 

  • Onda vermelha

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

- Feiras de hortifrutigranjeiros

 

A progressão de ondas no programa será feita avaliando características como, tamanho da cidade, logística de atendimento e capacidade assistencial. A evolução das ondas deverá ser avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais). 

 

Os Comitês Macrorregionais, criados pela Deliberação nº 25 do Comitê Extraordinário Covid-19, encaminharão, semanalmente, as informações dos indicadores do Minas Consciente para seus membros, prestando suporte para a tomada de decisão do município. A retomada das atividades econômicas ficará a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo Governo do Estado.

Para acessar os protocolos relativos a cada atividade acesse:

https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/1008/minas-consciente/

Fonte: Assessoria PMD
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