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JUL
03
03 JUL 2020
Procon alerta consumidores sobre restituição de valores de eventos de turismo e cultura cancelados
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O Procon alerta os consumidores de Divinópolis que se encerra na próxima segunda-feira (06/07), o prazo de 90 dias para pedidos de acordos com os fornecedores sem custo adicional, taxa ou multa quanto aos serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura cancelados em razão da pandemia, conforme previsto na Medida Provisória nº 948 de 08/04/2020.

 

A norma abrange as agências de turismo, hotéis e pousadas, transportes turísticos, parques temáticos, acampamentos, cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingressos pela internet, shows, espetáculos e similares.

 

O Procon recomenda que, ao fazer a sua solicitação, que a pessoa anote protocolos, nomes, salve mensagens eletrônicas, bem como, e todo e qualquer outro documento capaz de comprovar que o seu contato foi realizado no prazo legal. Alternativamente, o consumidor poderá fazer sua solicitação na plataforma www.consumidor.gov.br ou ainda por meio do WhatsApp do Procon, 3221-8312 / 3213-8459 / 3216-4162 e 3229-6534.

 

Conforme as regras da Medida Provisória, antes de fazer a devolução de valores, o prestador de serviços pode assegurar ao consumidor a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, respeitando a sazonalidade e os valores originais do contrato, podendo, ainda, disponibilizar um crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, bem como realizar outro acordo.

 

A remarcação ou o crédito disponibilizado poderá ser utilizado no período de até 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

 

Não sendo possível nenhuma das opções anteriores, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido devidamente atualizado pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses contados do encerramento do estado de calamidade pública.

 

Vale lembrar que o direito de escolha atribuído ao consumidor não impede que o fornecedor faça, desde logo, a restituição dos valores, devidamente corrigidos, sobretudo porque, em muitos dos casos, esse pode ser o desejo dos próprios consumidores.

Fonte: Assessoria PMD
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