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Notícias
ABR
27
27 ABR 2020
Nota de repúdio
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A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, através dos servidores que direta e/ou indiretamente, conduziram o processo administrativo (dispensa de licitação nº 037/2020) que culminou com a contratação da empresa XCMG Brasil Indústria LTDA  para fornecimento de termômetros corporais de testa para triagem de pacientes, vem apresentar NOTA DE DESAGRAVO à veiculação da matéria intitulada Prefeitura de Divinópolis em caráter de urgência por R$ 44 mil compra termômetros para combate intenso da Covid-19”, veiculada no site de notícias Divinews, na data de 25 de abril de 2020.

 

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De início, ressaltamos que o que repudiamos não é a divulgação da aquisição promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que todos os processos de compra são devidamente publicados no Diário Oficial e os processos licitatórios, que são documentos públicos por excelência, estão sempre disponíveis para consulta de qualquer cidadão interessado. 

 

O que entendemos como um desserviço, posto que privilegia o repasse de informações que reputamos irrelevantes e que não descredenciam o processo de compra. Citamos, p.ex, a menção do fato de que a empresa contratada dedica-se ao comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório apenas como atividade secundária. Indagamos: qual a relevância desta informação no contexto da matéria, senão para suscitar nos desconhecedores das especificidades do processo de compras públicas o equivocado entendimento de que estão aptos a tecer seus comentários insidiosos. Se o comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório figura como atividade secundária da empresa, não há nenhuma irregularidade na sua contratação para fornecimento de termômetros. A atividade secundária é a absolutamente legítima.

 

Ademais, uma rápida pesquisa nos históricos de licitações já nos permite identificar que nem sempre o item licitado pela administração encontra-se na atividade principal da empresa. A Prefeitura Municipal de Divinópolis já contratou, via processo licitatório, uma empresa cuja atividade principal era ‘comércio varejista de materiais de construção em geral para fornecimento de papel A4.  O fornecimento de papel se encaixava na atividade secundária da empresa. Nada de ilícito ou irregular.

 

Não tememos dúvidas ou questionamentos, ao contrário, entendemos que elas são salutares para o fortalecimento do processo de transparência pública e de consolidação da cidadania. E como estamos bastante seguros de que todo o processo foi conduzido em exímia observância da legislação pertinente, notadamente a Lei 8.666/1993, nenhum questionamento irá nos fazer corar.

 

A possibilidade de fazer compras emergenciais está devidamente consubstanciada no referido diploma legal e sua utilização no atual momento em que vivemos está certamente prevista nos critérios de elegibilidade atinentes à dispensa de licitação.

 

Conforme pode ser observado nos autos do Processo Administrativo Licitatório nº 100/2020 a Secretaria Municipal de Saúde, através da sua Gerência de Compras, acionou centenas de empresas (e não é força de expressão) com o intento de obter orçamento do equipamento desejado, com o fito de identificar o menor preço. Todas as respostas obtidas estão colacionadas no processo e, obviamente, a empresa contratada foi aquela que apresentou o segundo menor preço (R$ 443,34), uma vez que a empresa Ebram Produtos Laboratoriais, que ofertou o menor preço na fase de coleta (R$ 442,00), cancelou a proposta apresentada por indisponibilidade de estoque (o e-mail da empresa encontra-se na fl.82 do PAL 100/2020).

 

Uma questão que entendemos ser bastante pertinente repisar é o fato de que os preços que, via de regra, se obtém no contexto das compras públicas não podem ser comparados aos ‘preços de balcão’ conforme sugeriu o(a) leitor(a) identificado(a) como ‘Angela Maria’, apesar de a(o) referida(o) senhor(a) provavelmente ter se equivocado e tomado como preço do termômetro o preço do ‘saco de armazenamento’ do referido equipamento. Acontece no afã de denegrir.

 

Outro aspecto que reputamos de essencial necessidade de esclarecimento é a especificação do equipamento. A memória de aferição do equipamento adquirido é maior do que a da maioria dos produtos do mercado.

 

O preço que vigora em compras públicas é sempre proposto levando-se em consideração todas as vicissitudes a que estão submetidos aqueles que celebram contratos com a administração pública: venda a prazo, possível ocorrência de atraso de pagamento e necessidade de manutenção da avença até o limite de 90 (noventa) dias de atraso de pagamento, apenas para citarmos as mais incidentes.

 

Quanto à necessidade do equipamento adquirido, cumpre-nos ressaltar que, com a retomada das atividades nos órgãos públicos municipais com atendimento ao cidadão, surgiu a necessidade de restringir a entrada nos ambientes coletivos de pessoas com febre, oportunizando o manejo adequado de casos suspeitos de contaminação por COVID-19, ao tempo que evita a pouca praticidade dos termômetros convencionais para a termometrização em massa. Além do tempo necessário à aferição da temperatura, o grande número de EPIs (luvas, sobretudo) para higienizar os termômetros convencionais tornaria a conduta impraticável.

 

Por fim, resta consignar que todo este movimento de elucidação e de resposta aos questionamentos externos que se nos apresentaram foi feito para demonstrar que não tememos o escrutínio público dos nossos processos, haja vista nossa confiança na seriedade do nosso grupo e nosso compromisso com legalidade e com a proteção da coisa pública.

 

Sempre à disposição,

 

Amarildo de Sousa

Secretário Municipal de Saúde

 

Alysson Paulinelli Rabelo Vilaça

Gerente de Compras – SEMUSA

 

Sheila Salvino

Assessora Administrativa e Interface Jurídica

Fonte: Assessoria PMD
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