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ABR
24
24 ABR 2020
Comércio, indústrias e serviços deverão seguir regulamento para funcionamento
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A Prefeitura de Divinópolis apresentou o Decreto Nº 13.771 que autoriza e regulamenta o funcionamento do comércio e serviços para próxima segunda-feira (24/04). Para amenizar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) a deliberação, impõe regras rigorosas para que atividades possam acontecer.

 

Com as novas determinações, todos os cidadãos que forem adentrar em qualquer ambiente coberto sujeito à aglomeração de pessoas, seja ele público ou privado deverão utilizar máscaras. Fica definido também dias e horários específicos para funcionamento de cada seguimento, sendo proibido ter funcionamento interno nos dias de revezamento, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará.

 

O proprietário do estabelecimento será responsável pelo controle e cumprimento das obrigações dentro do seu empreendimento. Caso seja comprovado o não cumprimento dos critérios estabelecidos no decreto, o local poderá sofrer multa, interdição e cassação do alvará.

 

O decreto restringe o funcionamento absoluto de clubes, espaços de lazer e ambientes relacionados, academias ou escolas nas quais ocorra a prática de modalidades coletivas, shoppings e galerias comerciais, casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, cinemas, bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, ficando suspensas quaisquer atividades de entretenimento ou o consumo no local e instituições de ensino, formação, treinamento.

 

Medidas a serem adotadas

 

Todos os estabelecimentos deverão:

 

Definir um responsável por controlar as medidas de segurança e prevenção e treinar os demais funcionários.

Orientar diariamente os funcionários sobre a importância da lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, observando a etiqueta respiratória.

 

Verificar diariamente com os funcionários sobre os sintomas da CODIV-19, caso apresente algum sintoma o funcionário deverá ser afastado temporariamente das atividades.

 

Interditar o jato inclinado de aproximação bucal dos bebedouros e permitir somente o uso do jato de abastecimento de copos e garrafas.

 

Higienizar, as superfícies de toque e equipamentos de uso coletivo (carrinhos, cestos, máquinas de cartão de crédito/débito, maçanetas, corrimão, cadeiras, mesas, macas, equipos, bancadas e etc) no do início das atividades e após cada uso/atendimento, durante todo o período de funcionamento, preferencialmente com álcool líquido ou gel 70% (setenta por cento).

 

Higienizar, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo por duas vezes ao dia, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária.

 

Lojas que possuem ar-condicionado deverão se adequar, para forçar a circulação natural de ar, como abrir janelas durante o seu funcionamento e em casos que não seja possível a descontinuidade de uso de ar condicionado, deve haver limpeza e higienização dos aparelhos regularmente.

 

Manter disponível “kit” de higiene de mãos nos banheiros, lavatórios e pias, de clientes e funcionários, com a oferta de sabonete líquido e toalhas descartáveis.

 

Sinalizar e fiscalizar tanto no interior da loja, quanto no passeio, o distanciamento de dois metros entre clientes aguardando atendimento, e afixar placas ou cartazes orientando os clientes quanto ao espaçamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

 

Implementar comunicação sonora e/ou visual através de cartazes, displays, placas e afins em locais estratégicos, sobre as recomendações do ministério da saúde quanto a limpeza e desinfecção das mãos.

 

Nas lojas com entrega no balcão, as mesmas deverão organizar o horário de entrega para evitar aglomerações do lado de fora, mantendo a entrega direta na porta.

 

Todo acesso aos estabelecimentos deve ser feito por um único local de entrada e saída, sendo que o acesso de pessoas se dará individualmente e controlado por funcionário designado, e na entrada deverá aplicar álcool líquido ou gel 70%, nas mãos dos clientes ou providenciar pia com sabonete líquido e papel toalha. No seu interior, deve ficar disponibilizado álcool líquido ou gel de forma visível e de fácil acesso, para a devida assepsia. Em lojas com até três atendentes, eles farão este controle e bloquearão o acesso.

Somente poderá adentrar aos respectivos estabelecimentos o número de usuários correspondentes ao número de atendentes disponíveis.

 

Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento.

 

Em lojas de roupas, calçados, acessórios e afins, deve ser evitada a experimentação dos produtos.  Caso não seja possível, a experimentação do mesmo produto por outra pessoa deve respeitar um prazo de 48 horas.

 

Todo equipamento e material utilizado para limpeza ou proteção individual deverá ser descartado em dispositivo fechado ou caso seja reutilizável fazer a desinfecção diariamente conforme instruções do Ministério da Saúde. 

 

A prefeitura lembra que as determinações foram construídas seguindo critérios rigorosos de segurança e higiene. E caso os empresários e a população não contribuam para minimizar os riscos de contágio pelo Covid-19, o decreto poderá a qualquer momento ser revogado.

Fonte: Assessoria PMD
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