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ABR
02
02 ABR 2020
Prefeitura de Divinópolis alinha diretrizes com Governo do Estado e mantém comércio fechado por tempo indeterminado
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Com alterações na deliberação nº 13.741, novos serviços podem manter o funcionamento.

Entrou em vigor desde a última quarta-feira (01/04), conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto nº 13.750. A Prefeitura Divinópolis comunica que a nova deliberação traz atualizações e está alinhada com as determinações do Governo Estadual. As mudanças incluem a liberação de alguns serviços e atividades e mantém o fechamento de estabelecimentos comerciais por tempo indeterminado.

Importante ressalvar que as indicações que constam no último documento, de nº 13.741 de 24 de março de 2020, foram parcialmente alteradas. Logo, salvo as alterações, as medidas de prevenção decretadas anteriormente, continuam em vigência.

O que mudou

O novo decreto acrescentou incisos aos artigos 7º e 8º do decreto nº 13.741, que institui medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Desse modo, ao artigo 7º, foram acrescentados novos serviços e atividades que podem manter o funcionamento, sendo estes: lavanderias, assistência veterinária e pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, e serviços de call center.

Ao artigo 8º, que trata da prestação de serviços públicos essenciais que não podem ser descontinuados, foi incorporado a produção e distribuição de energia elétrica.

Estado

Com base na resolução de nº 5.529, de 25 de março de 2020, o Governador Romeu Zema reconhece a situação de calamidade pública devido pandemia de Covid-19, provocada pelo coronavírus. A estadualização leva os municípios mineiros a seguirem as regras do Governo do Estado e dessa forma, o funcionamento do comércio está proibido.

Restrições

Em Divinópolis, estão suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que favorecem a aglomeração de pessoas. Entretanto, a medida não se aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento de pelo menos um metro entre os funcionários.

Ao mesmo tempo, é permitida a realização de transições comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, vale também para entregas em domicilio. Restaurantes e lanchonetes podem optar pela opção de retirar os produtos no balcão, desde que seja proibido o consumo no próprio estabelecimento.

As forças de segurança mantêm estreita comunicação com a as autoridades sanitárias, contribuindo com a fiscalização da Administração Municipal, no combate a propagação da Covid-19.

Fonte: Assessoria PMD
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