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21
21 NOV 2019
Tribunal de Justiça nega pedido de liminar dos ambulantes
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, nesta quinta-feira (21/11), o pedido de liminar apresentado pela Associação dos Vendedores Ambulantes e manteve a decisão proferida em primeira instância. Assim, o TJMG confirmou a decisão do Município de desocupar a área onde está instalado o camelódromo no quarteirão fechado da Rua São Paulo no Centro de Divinópolis.  

Na sentença, o Desembargador Judimar Biber ressalta, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em várias oportunidades sobre a ocupação de vendedores ambulantes em locais públicos. E destaca a posição do STJ que, “no que permite à localização de comércio ambulante, a hipótese de permissão precária de uso de bem público é passível de cancelamento pelo interesse público maior”.

Em 14 de novembro, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da vara de Fazenda Pública, também indeferiu o pedido da Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes, para que a desocupação do chamado "camelódromo" fosse suspensa. Dentre outros fundamentos, a sentença deixa claro que o local é de uso comum do povo e que a determinação para a desocupação é ato discricionário da administração municipal.

A abertura do local é uma ação tomada com base na vontade popular e tendo como referência as informações apresentadas pelos órgãos de segurança pública, que elencaram uma série de situações de irregulares praticadas no local. Também da necessidade da desocupação para o cumprimento da legislação recentemente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, que estabelece os princípios da mobilidade urbana.

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