Em 15 de março, como Dia Mundial do Consumidor, foi a data escolhida pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para a publicação do cadastro de reclamações fundamentadas dos Procons, referente ao ano anterior, nos termos do Art 44 do CDC.
Reclamação, em sentido estrito e técnico dos Procons, é um ato do consumidor que dá inicio ao processo administrativo, quando necessário, para apurar a prática infrativa de um fornecedor.
Importante ressaltar que a maior parte das reclamações dos consumidores são resolvidas antes da instauração de processo administrativo, cabível apenas quando não resolvida a questão preliminarmente, ou mesmo, diante de um fato grave.
Ao final do processo administrativo, a reclamação formulada pelo consumidor, poderá ser julgada como não fundamentada, quando não assiste razão ao consumidor, bem como, fundamentada atendida, quando o fornecedor cumpre a obrigação ou atende à reclamação do consumidor e ainda, fundamentada não atendida, quando o fornecedor não cumpre ou não soluciona a reclamação. Neste último caso, é aplicada uma sanção administrativa ao fornecedor.
Nos casos de reclamações fundamentadas, atendidas ou não atendidas, o CDC determina a publicidade do cadastro local, estadual e nacional dos fornecedores.
Portanto, segue a lista do cadastro municipal de reclamações fundamentadas de 2018, nos termos da legislação federal.